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    846 Jornal A Bigorna 13/04/2021 12:00:00

    Geral

    DIREITO DA FORÇA VS. FORÇA DO DIREITO: DESAFIOS DA JUSTIÇA INTERNACIONAL

    De início, vale destacar que o tema tem grande relevância no universo jurídico e é notório os desafios por parte da justiça internacional na matéria que pertence aos direitos humanos, no que tange ao atrito entre a força do direito e o direito da força.

    No que diz a respeito à consolidação do Estado de Direito, a obra de Flávia Piovesan traz que:

     “A consolidação do Estado de Direito nos planos internacional, regional e local demanda o fortalecimento da justiça internacional. Isto porque no Estado Democrático de Direito é o Poder Judiciário, na qualidade de poder desarmado, que tem a última e decisiva palavra, sendo essa a afirmação do primado do Direito.” (PIOVESAN, 2019, 97/98p).

    De modo que poderá ser extraído o entendimento de que a Consolidação do Estado de Direito quando tratar do planejamento internacional, regional e também demanda local de fortalecer o direito e a justiça internacional.

    Observando as reflexões do livro de Noberto Bobbio, quando tratar sobre as garantias de direitos inerentes ao ser humano no que tange ao direito internacional, vale dizer que somente será implementada quando determinada jurisdição internacional se posicional de maneira concretiza sobre todas as jurisdições de caráter nacional e de tal modo deixando de operacionalizar dentro dos Estados, mas em contramão aos Estados e também em defesa de todos os cidadãos.

    Podendo ser constatado o crescimento constante do processo que trata da judicialização dos direitos humanos no âmbito internacional, enfatizando no sistema europeu, africado e o interamericano.

    Outro ponto na obra de Flávia Piovesan traz que:

     “Isto porque a mais importante ideia do rule of law é que “power is constrained by means of law76. A existência de Cortes independentes é fundamental ao rule of law, que requer o estabelecimento de um complexo de instituições e procedimentos, destacando um poder Judiciário independente e imparcial. O rule of law enfatiza a importância das Cortes não apenas pela sua capacidade decisória (pautada no primado do Direito), mas por “institucionalizar a cultura do argumento”, como medida de respeito ao ser humano.” (PIOVESAN, 2019, 98p).

    De tal modo que a ideia da “rule of law” trata da existência das Cortes com caráter independente que fará o requerimento de uma tratativa de várias instituições e de procedimentos que vai dar ênfase a um órgão judiciário que terá como característica a independência e dotado de imparcialidade.

    Essa ideia traz que é de grande relevância das Cortes e isso não somente por seu poder e capacidade decisória, mas também por trazer uma institucionalização do poder de argumentação.

    As Cortes terão a legitimidade especial e terão um dos mais importantes instrumentos que vai tratar da persuasão do Estado para que cumpra suas obrigações quando for sobre direitos humanos.

    A referida obra de Flávia Piovesan traz que:

     “É necessário, pois, avançar no processo de justicialização dos direitos humanos internacionalmente enunciados. A justiça internacional em matéria de direitos humanos constitui medida imperativa para o fortalecimento do Estado de Direito e para a construção da paz nas esferas global, regional e local.” (PIOVESAN, 2019, 99p).

    De modo que isso tudo visa o cumprimento forçado das normas de direitos humanos e de direito internacional.

    REFERÊNCIAS

    PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional: Um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano, 09. Ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

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