
Assim que a reforma da Previdência do Estado de São Paulo entrar em vigor, os servidores paulistas terão novas regras para se aposentar. A PEC (proposta de emenda à Constituição) e o PLC (Projeto de Lei Complementar) com as novas normas também outros benefícios.
A PEC foi aprovada em primeiro turno na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) nesta terça-feira (18). Os deputados aprovaram o texto-base e três emendas. A votação em segundo turno está prevista para ocorrer nesta quarta-feira (19).
No primeiro turno, o texto-base recebeu 57 votos favoráveis e 31 contrários. Ao todo, 88 (dos 94 deputados) estiveram presentes na sessão.
Os parlamentares aprovaram ainda três emendas. Uma delas reforça o direito adquirido, outra garante o fim da atividade profissional 90 dias após o pedido de aposentadoria, mesmo que a concessão não tenha ocorrido ainda, e a terceira altera, entre outros pontos, as regras dos benefícios de policiais civis.
Veja tudo o que muda nas aposentadorias dos servidores
IDADE MÍNIMA
Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será:
62 anos, para as mulheres
65 anos, para os homens
Tempo de contribuição
25 anos para homens e mulheres
10 anos no serviço público
5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
Como é hoje
Idade mínima:
55 anos de idade, para as mulheres
60 anos de idade, para os homens
Tempo de contribuição
35 anos de contribuição, para os homens
30 anos de contribuição, para as mulheres
Também são necessários
10 anos de serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Para professores
A idade mínima será reduzida em cinco anos
60 anos, para os homens
57 anos, para as mulheres
Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária
55 anos de idade
30 anos de contribuição
25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
A regra vale para homens e mulheres
CONTRIBUIÇÃO MAIOR
A alíquota vai subir de 11% para 14%
A mudança entrará em vigor 90 dias após a reforma passar a valer
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
O cálculo do benefício será de:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
Fique ligado
Quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos ativos) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria
MÉDIA SALARIAL
Será de 100% de todos os salários a partir de julho de 1994
Para quem entrou no serviço público após 31 de dezembro de 2003 até 2013 (implementação da previdência complementar estadual) o cálculo será de 80% da média de todas as contribuições
Quem entrou no serviço público a partir de 2013 (após implementação do regime de previdência complementar), o cálculo será de 100% da média de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020)
PENSÃO POR MORTE
A pensão será por cotas
Serão pagos 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%
Uma viúva sem filhos receberá 60% do valor da aposentadoria do servidor ou do benefício a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente
Sem reversão
A cota deixará de ser paga quando o dependente atingir a maioridade e não será reversível aos demais
Dependentes inválidos ou deficientes
Se houver dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
O valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou do benefício a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS, de R$ 6.101,06 hoje
Para o valor que superar o teto do INSS, será pago uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%
Para dependentes de policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância:
A pensão será de 100% caso a morte seja por agressão sofrida no exercício ou em razão da função
O valor será equivalente à remuneração do cargo
Pagamento por tempo limitado
A duração da pensão por morte dependerá do número mínimo de contribuições e do tempo de casamento ou união estável
O pagamento será por QUATRO MESES nos casos em que:
O servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições
O casamento ou a união estável tinha menos de dois anos