Olá pessoal, o tema de hoje é : Domicílio da pessoa física e jurídica no direito civil
Vamos lá:
No direito civil temos um tema que trata do domicílio, seja da pessoa física quanto da pessoa jurídica. Em relação do domicílio da pessoa natural, é basicamente o local que será estabelecido a residência com animo definitivo.
É importante não confundir moradia com residência, são pontos distintos.
A moradia é provisória, por exemplo, quando alguém viaja por trabalho ou para passeio.
Já a residência, tem uma maior estabilidade e é habitual. Mas não tem a intenção de ser definitivo.
Quando houver vários domicílios, de maneira que a pessoa viva neles de forma alternada, vai ser considerado domicílio qualquer um deles.
Em relação ao domicílio profissional, é possível uma pessoa ter um domicílio profissional e pessoal distintos. Se exercer profissão em lugares distintos e de forma frequente, cada um deles será considerado domicilio.
O domicílio de quem não tem residência e nem uma profissão será o local que for encontrado.
No que se trata do domicílio da pessoa jurídica, será o local eleito no ato constitutivo. Faltando, será no local no qual funcionar a administração ou ainda a diretoria.
Quando a pessoa jurídica tiver diversos lugares cada um será considerado como um domicílio. Se a administração ou diretoria se localizar no exterior, o domicílio da pessoa jurídica será aonde foi considerado estabelecimento no Brasil.
Quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, sendo União será no Distrito Federal, se for Estados e territórios (não temos territórios no Brasil) será nas capitais respectivas, se for municípios será na sede da administração ou na prefeitura.
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Até breve.