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    Estati tem pedido de candidatura indeferido pela justiça eleitoral

    3539 Jornal A Bigorna 14/10/2020 23:10:00


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    O candidato a reeleição a vereador pelo PTB, Carlos Alberto Estati, teve o pedido de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Roberta de Oliveira Ferreira Lima nesta segunda-feira, dia 13 de outubro.

    O pedido de impugnação de candidatura partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) devido Estati ter sido condenado em 2º instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) por cometer crime ambiental ao “destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”.

    O atual vereador e candidato foi condenado em 1ª instância às penas de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direito. A defesa apresentou recurso que foi analisado pela 1ª Câmara de direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação.

    Em sua defesa ao pedido de impugnação, Carlos Estati alegou que “a ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura merece ser julgada improcedente, considerando a ausência de prática de crime ambiental”.

    Em sua sentença, a Juíza Eleitoral de Avaré destacou que o pedido de candidatura deve ser indeferido e citou a Lei Complementar n.º 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010, que: “são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública”.

    A magistrada destacou ainda que o TJ manteve a condenação, substituindo somente a pena a prestação de serviços à comunidade por multa. “Restou incontroverso nos presentes autos que foi proferida decisão por órgão judicial colegiado, alterando apenas a prestação de serviços à comunidade por multa e mantendo no mais a sentença que condenou o candidato pela prática do crime previsto no artigo 38-A c.c artigo 53, inciso I da Lei nº 9.605/98(Lei dos Crimes Ambientais)”.

    Devido a isso, a Justiça Eleitoral de Avaré acolheu o pedido de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Carlos Alberto Estati, para concorrer ao cargo de vereador.

    Estati poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP). (A informação é do jornal A Voz do Vale)

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