
Policiais militares que atenderam: Tático Ostensivo Rodoviário-TOR abordaram um veículo com placas de Itaúna/MG na praça de pedágio de Iaras.
Ao solicitar a documentação necessária para a fiscalização do condutor e veículo, o abordado de 24 anos e morador de Maringá/PR, apresentou aos policiais militares o CRLV (CRLV é o documento que diz que o veículo tem permissão e condição de circular. O documento diz quais são as “características físicas” do veículo como cor, ano, modelo, renavam, placa, espécie, combustível, etc..). O motorista também apresentou sua CNH (carteira Nacional de Habilitação) e seu documento de identificação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do PR, alegando ser advogado e que o veículo era o pagamento de honorários advocatícios referente a processo criminal de um cliente.
Os policiais questionaram se o advogado possuía documentação referente às alegações que acabara de dar, inclusive nome completo e por qual Fórum estava acompanhando o processo do tal cliente, contudo o abordado passou a mostrar-se nervoso e dizer não se recordar de detalhes, até para questões simples como o dia em que viajou e em qual empresa de ônibus (já que havia afirmado ter viajado de transporte coletivo).
A Equipe TOR passou a vistoriar o veículo e acabou observando alguns detalhes de que o veículo conduzido pelo abordado se tratava de um veículo clonado, e após consulta do número do bloco do motor, chegaram ao verdadeiro que havia sido roubado no Rio de Janeiro no final do mês passado.
Os policiais militares rodoviários também consultaram o número do espelho do CRLV apresentado pelo homem, sendo constatado ser produto de furto, também no Rio de Janeiro, sendo lançados os dados do veículo clonado para que o abordado pudesse apresentar tal documento ao ser abordado em fiscalizações da polícia.
Foi dada voz de prisão em flagrante a E. R. pelo cometimento dos crimes de receptação de veículo roubado e Uso de documento falso e a ocorrência foi encaminhada ao distrito policial de Cerqueira César.
Na delegacia foi registrado o flagrante pela receptação e foi arbitrada a fiança em R$900,00 ao preso o qual pagou e foi liberado para responder aos crimes em liberdade