O atual prefeito Jô Silvestre impetrou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei aprovada na Câmara, a qual prevê que Silvestre deve enviar semanalmente os gastos oriundos com despesas, no tocante, aos gastos com a pandemia de Covid-19.
O Tribunal de Justiça do estado de SP, julgou, à princípio, que o pedido de Silvestre é pertinente, dando-lhe, assim, até julgamento em definitivo, que não precisará enviar à Câmara de vereadores os gastos de saúde pública.
Decisão provisória- "Em exame perfunctório, próprio desta fase, e ainda levando em consideração o princípio da causa petendi aberta no âmbito da ação direta, reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido por aparente violação aos artigos 5º, 33 e 150 da Constituição Paulista, presente, em concurso, o periculum in mora, tendo em conta que a mantença do comando normativo poderá acarretar transtornos à administração local, impondo ao Poder Executivo a obrigação de enviar à Câmara Municipal, semanalmente, documentação com os gastos públicos relativos ao repasse de verbas para o combate à pandemia, traduzindo, à primeira vista, hipótese de controle externo não previsto na Constituição Bandeirante, caracterizada, portanto, a urgência de modo a justificar o deferimento da liminar."
Suspensão - O desembargador Renato Sartorelli, deste modo, suspendeu a eficácia da Lei nº 2.399, de 07 de agosto de 2020, do Município de Avaré, até o julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade e Jô Silvestre, não precisará, neste momento, dar explicações das dezenas de dispensas de licitação da saúde.