• Câmara aprova projeto que dificulta progressão de pena em caso de crime hediondo

    81 Jornal A Bigorna 05/07/2025 07:00:00

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que determina que condenados por crime hediondo, como estupro e homicídio, só poderão progredir de regime após o cumprimento de, no mínimo, 80% da pena. O texto segue agora para o Senado.

    Além dos condenados por crimes hediondos, a regra também se aplica a quem for sentenciado por constituir milícia privada ou por exercer função de comando em organização criminosa voltada à prática de crime hediondo.

    Atualmente, quem comete crime hediondo ou equiparado precisa cumprir no mínimo 40% da pena para ter direito à progressão. Já nos casos de condenação por constituir milícia privada ou exercer função de comando em organização criminosa voltada à prática de crime hediondo, o tempo mínimo é de 50% da pena.

    "A Câmara endureceu a legislação penal. Aprovamos o PL 1112/2023, do deputado @Alfredogaspar_, relatado pelo deputado @alberto_fraga. Agora fica mais difícil para que criminosos condenados por crimes hediondos, como estupro e homicídio, tenham direito à progressão. Eles vão ter que cumprir pelo menos 80% da pena para ter direito às progressões, como os regimes aberto e semiaberto", disse.

    O texto aprovado foi diferente do que constava no projeto original. Inicialmente, previa a criação de uma qualificação para crimes cometidos contra agentes do Estado. A redação evoluiu para endurecer a execução de pena, considerando que um projeto com conteúdo semelhante fora aprovado recentemente.

    Em abril, já havia sido encaminhado à sanção do presidente Lula (PT) um projeto que torna homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de juízes, promotores, policiais e outras autoridades do sistema de justiça.

    A proteção se estende também a cônjuges, companheiros e parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.

    Depois, o foco passou a ser a revisão da Lei de Execução Penal, com a proposta de elevar para 80% o mínimo de cumprimento de pena para ter direito à progressão de quem fosse condenado por homicídio contra autoridades públicas. No texto final, esse percentual foi estendido para todos os crimes hediondos.

    A ampliação da medida para abranger todos os condenados por crimes hediondos ocorreu após o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), acolher três emendas apresentadas.(Da Folha de SP)

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