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    Marialva tem registro de candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

    Política

    2985 Jornal A Bigorna 15/10/2020 00:50:00

    A vereadora Marialva Araújo de Souza Biazon (PSC), teve o pedido de registro de candidatura negado pela Juíza da 17ª Zona Eleitoral, Roberta Ferreira de Lima.

    Sentença expedida

    Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 24/09/2020, de Marialva Araújo de Souza Biazon, para concorrer ao cargo de vereador, sob o número 20123, pelo Partido Social Cristão – PSC, no Município de Avaré.

    Publicado o edital, o Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação. Devidamente intimada, a impugnada apresentou a sua contestação  e alegou que a ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura merece ser julgada improcedente.

    Segundo a Justiça a candidata deixou de apresentar as certidões de distribuição para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º e 2º graus, conforme exigido pela legislação em vigor.

    Relatório do juiz eleitoral

    Procedo ao pronto julgamento desta ação, pois a matéria tratada é exclusivamente de direito e porque os fatos encontram-se provados pelos documentos trazidos aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas.

    O pedido merece ser indeferido.

    ‘No tocante a improbidade administrativa, a requerida encontra-se inelegível, haja vista que foi condenada à suspensão de seus direitos políticos, no Processo nº 1000790-20.2015.8.26.0073, em decisão colegiada proferida em 18 de junho de 2018, por ato doloso de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública e, consequentemente, importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, incisoI, alínea “l”, da LC nº 64/1990’, (...) desta forma, a impugnada não provou que está em pleno exercício de seus direitos políticos, tendo em vista que deixou de apresentar as certidões criminais expedidas pela Justiça Estadual de primeiro e segundo grau. Observa-se que, algumas certidões foram instruídas pelo Ministério Público na impugnação.

    Isto posto, acolho a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e, indefiro o pedido de registro de candidatura de Marialva Araújo De Souza Biazon, para concorrer ao cargo de Vereador.'         

    A decisão foi proferida no fim da tarde de quarta-feira, dia 14 de outubro. A candidata pode recorrer da decisão.

     

     

     

     

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