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    Remédios constitucionais _ Thalia Sarto

    807 Jornal A Bigorna 22/09/2020 13:00:00


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    Olá meu povo! O tema de hoje será acerca dos remédios constitucionais.

    Os remédios constitucionais estão previstos na Constituição Federal de 1988 e trata-se de meios que são colocados diante os cidadãos para que busque extinguir as ilegalidades e também os abusos de poder.

    Temos diversos remédios previstos no texto constitucional e a seguir será abordado cada um com suas diferenças e pontos principais.

    Começaremos pelo Habeas Corpus, popularmente denominado como HC. Esse remédio será cabível quando a pessoa se achar ameaçado ou sofrer coação e violência da sua liberdade. É gratuito.

    Em relação ao Mandado de Segurança, ele protegerá sempre o direito líquido e certo que não seja amparado pelo Habeas Data e Habeas Corpus. Nesse caso será cabível para ilegalidades e abuso de poder que for praticado por autoridades públicas. Não é gratuito. 

    Em relação ao Mandado de Injunção, será cabível quando não tiver uma norma que regulamente. Não é gratuito.

    Já a Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão e buscará cancelar os atos que forem lesivos ao patrimônio público e também as entidades em que o Estado faça parte e ainda moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio (histórico e cultural). O autor dessa ação não pagará nada, com a ressalva se for constatada a má-fé. É gratuita.

    E para encerrar, o remédio Habeas Data! Ele trata sobre o acesso as informações da pessoa do impetrante (de forma que o impetrante não poderá usar para acessar informações de terceiros, se caso precisar nesse sentido... será por meio de mandado de segurança) que estiverem nos bancos de dados do governo ou que tenha status público. Poderá ser usado também para ratificar. É gratuita.

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