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"Não importa se a propina alcance o montante de milhares, milhões ou de dezenas de milhões de reais"

Por Jornal A Bigorna 21/09/2016 12:49:08 1077

O juiz federal Sérgio Moro destacou na decisão que coloca Lula no banco dos réus que ‘não descaracteriza o ilícito’ a desproporção entre o valor da propina de R$ 3,7 milhões supostamente paga ao petista pela empreiteira OAS e as cifras bilionárias do esquema de corrupção na Petrobrás.

A força-tarefa da Operação Lava Jato afirma que Lula foi contemplado com R$ 3,7 milhões da OAS, na forma de investimentos no apartamento triplex do Guarujá – entre obras de melhorias e instalação de mobiliários – e no pagamento pela armazenagem de bens pessoais do ex-presidente.

O esquema de cartel e corrupção na Petrobrás, entre 2004 e 2014, segundo os investigadores causou prejuízos de R$ 42 bilhões.

“Observa-­se que, embora aparentem ser, no presente caso, desproporcionais os valores das, segundo a denúncia, vantagens indevidas recebidas pelo ex-presidente com a magnitude do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás, esse é um argumento que, por si só, não justificaria a rejeição da denúncia, já que isso não descaracterizaria o ilícito, não importando se a propina imputada alcance o montante de milhares, milhões ou de dezenas de milhões de reais”, ressalta o magistrado.

Moro observou que ‘há outras investigações em curso sobre supostas vantagens recebidas pelo ex-presidente’.

O juiz da Lava Jato se refere a desdobramentos da investigação, um deles atribui a Lula a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, outro apura a origem de pagamentos à LILS, empresa de palestras do petista.

Nesta terça-feira, 20, Moro recebeu denúncia da Procuradoria da República, que imputa a Lula os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Além do ex-presidente, são acusados a mulher dele, Marisa, o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e outros quatro investigados.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA:

“Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2916.

Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou.

Esse é um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são “símbolos de um time”, o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.

Na qualidade de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exceção de suspeição (5/7/2016) – ainda não julgada – e temos convicção nos seus fundamentos. Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE PAULO OKAMOTTO:

O advogado de defesa de Paulo Okamotto, Fernando Augusto Fernandes, ressalta que “não há corrupção ou vantagem ilícita no pagamento para conservação de um acervo de ex-presidente porque é considerado como ‘patrimônio cultural brasileiro de interesse público’ pela Lei 8394/91”, e não há lavagem de dinheiro porque nem Lula, nem Okamotto, nem o Instituto se beneficiaram. Fernando Henrique Cardoso teve o acervo pago por empresas privadas beneficiadas com diminuição de impostos por incentivo cultural”. A defesa afirma que Okamotto, presidente do Instituto Lula, não recebeu o que foi pago para a Granero, “o valor foi pago para a empresa, que mantinha o acervo em depósito. Portanto, a denúncia sem provas, sem justa causa, não poderia ser recebida e o processo também não pode ser uma farsa com o único objetivo de condenar publicamente inocentes”, conclui Fernandes. A defesa vai recorrer da decisão.

COM A PALAVRA, A OAS:

Por meio de sua assessoria, a empreiteira informou que não comentaria o assunto.(Do Estadão)

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