O Jornal A Bigorna obteve acesso ao 1º laudo médico exigido pela Justiça, para a permanência ou não de Joselyr Benedito Silvestre (ex-prefeito de Avaré) atualmente preso em regime domiciliar, no qual diz que JBS não poderia voltar à Cadeia.
O médico, Dr. Eduardo B. Cerioni Silva (CRM-SP: 62.780) foi quem realizou o laudo e encaminhou-o ao departamento de execuções penais, em Bauru, que na época, acatou o laudo, deixando o ex-prefeito em risão domiciliar.
Relatório
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Em seu relatório, o médico que é neurocirurgião, diz que JBS tem diagnóstico firmado pelo próprio médico de estenose (estreitamento) do canal vertebral em nível lombar. Além disso, o neurocirurgião destacou que o ex-prefeito preso, possui dificuldade motora para a marcha e dores lombares e em membros inferiores. Também afirmou no laudo que necessita de tratamento cirúrgico, não recomendado pela precocidade da desobstrução de artéria coronária (coração). Ao finalizar o laudo, o médico, ainda coloca que JBS necessita de auxílio frequentemente para locomoção e cuidados diários. O laudo está datado do dia 23 de fevereiro.
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Uma segunda análise está determinada pelo Tribunal de Justiça de SP, e deveria ter sido realizada no mês de maio, no entanto, não consta ainda que o laudo tenha sido realizado. Esta análise deverá apontar se JBS deve permanecer em sua residência, ou se deve retornar a cumprir prisão em regime fechado (Cadeia).
Joselyr Silvestre responde a diversos processos por improbidade administrativa. No último processo, do dia 09 de maio de 2017, ele foi réu por infringir a Lei das Licitações em contratações envolvendo a Secretaria da Educação e a compra de 10 ônibus usados.
Relembre
“Na época dos fatos, nos meses de janeiro a outubro de 2007, todos eles, agindo em concurso, devidamente associados para a prática delitiva, resolveram fraudar, mediante ajuste prévio, o caráter competitivo de procedimento licitatório, instaurado na Prefeitura Municipal de Avaré, além de superfaturar as aquisições de 10 ônibus usados” – diz a denúncia.
Ainda segundo a denúncia, as especificações técnicas do Pregão Presencial 06/2007 e Processo 157/2017 continham especificações técnicas que direcionavam a marca e modelo previamente definidos.
Sentença
“Para que a fraude fosse escondida, Joselyr Benedito Silvestre fez a nomeação por Portaria especial dos envolvidos: Rosemaria de Góes, presidente da comissão de licitações e pregoeira e Valdemir Wilson Garbellini, Rogério Lopes Pedroso e Manoel Moreira da Silva, como os integrantes da comissão especial que avaliaria se os veículos atendiam as especificações e adaptações do Anexo I do Edital” – diz a sentença proferida pela Juíza Roberta de Oliveira Lima.













