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5 a zero: Lula vê prisão mais perto

Por Jornal A Bigorna 06/03/2018 19:39:00 994
5 a zero: Lula vê prisão mais perto

5 a zero: Lula vê prisão mais perto

Por cinco votos a zero, o Superior Tribunal de Justiça negou nesta terça-feira, 6, pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula contra execução da pena a ele imposta de 12 anos e um mês de prisão no processo do caso triplex.

A votação unânime esmaga mais uma ofensiva da defesa e põe Lula no caminho da cadeia – o que poderá ocorrer tão logo sejam esgotados os recursos ainda cabíveis contra a condenação no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato.

Na sessão do STJ, votaram pela rejeição do habeas para Lula os ministros Felix Fischer, relator da Lava Jato na Corte superior, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Todos os magistrados, que integram a Quinta Turma do STJ, se manifestaram categoricamente contra a concessão da ordem, encurtando a caminhada do ex-presidente até a cadeia.

Lula foi condenado em julho de 2017 no caso triplex pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O TRF-4 decidiu que a pena será imediatamente executada, ou seja, Lula na cadeia, tão logo esgotados os recursos pertinentes – no caso, embargos de declaração.

A defesa de Lula decidiu recorrer ao STJ com o habeas preventivo, por meio do qual pede que o princípio da presunção da inocência seja acatado até a instância final, o Supremo Tribunal Federal.

 “Mesmo que restem recursos, prisão não compromete princípio de presunção de inocência”, afirmou o relator Fischer. “Jurisprudência não impede execução antecipada da reprimenda, uma vez encerrada a fase dos fatos e provas.”

O ministro Jorge Mussi declarou. “A mera suposição sem indicativo fático de que o paciente será preso em ofensa ao princípio de presunção de inocência e da necessidade de motivação das decisões judiciais, não constitui a meu sentir a ameaça concreta a sua liberdade capaz de justificar o manejo do presente rit ao fim pretendido.”

Ainda Mussi. “No caso, em que pese exista pedido do assistente de acusação formulado embargos declaratórios, de execução de pena imposta, não há determinação por parte das instâncias ordinárias do cumprimento antecipado de pena.”

 “Faço minhas as palavras do ministro Jorge Mussi”, emendou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Quinta Turma do STJ.

Depois, votaram os ministros Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

A sessão começou por volta das 13h. Representando Lula, o advogado José Paulo Sepúlveda Pertence, foi o primeiro a falar.

 “O objeto dessa impetração, deixou claro o relatório, é unicamente a determinação pelo acórdão do Tribunal Regional da 4.ª Região da prisão do paciente (Lula) tão logo exaurida a jurisdição da apelação. Não se cogita de discutir o abuso kafkiano da condenação em 1.º grau nem da multiplicação desatinada da dosimetria da pena pelo juízo da apelação. Essa ordem de prisão é inválida sob vários aspectos”, afirmou Sepúlveda.

O sub-procurador-geral da República, Francisco Sanseverino, falou em seguida. Sanseverino afirmou que ‘há necessidade que se estabeleça a garantia de um sistema jurídico estável e previsível para todos os cidadãos, para todas as pessoas’.

O procurador defendeu a execução da pena do petista após esgotados recursos no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).(DOEstado)

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