Avançam no Congresso Nacional as propostas de emendas constitucionais (PEC 148/25, do senador Paulo Paim; PEC 8/25, da deputada Erika Hilton) que visam reduzir a jornada de trabalho semanal de 44 para 36 horas, sem prejuízo salarial, e ampliar o descanso para até três dias por semana. O tema está no centro da agenda política.
Numa perspectiva macroeconômica e social, a mudança é desejável. Há fortes argumentos em seu favor, desde a democratização dos postos de trabalho e redistribuição dos frutos da tecnologia, passando pela promoção da melhoria das condições sociais e de qualidade de vida, com os impactos favoráveis à saúde, convivência familiar e comunitária dos trabalhadores.
A Organização Mundial da Saúde e a OIT vinculam jornadas extensas e descansos reduzidos ao aumento de adoecimentos físicos e mentais. O risco de AVC associado a jornadas excessivas, por exemplo, aumenta em 35%, e o de doenças cardíacas em 17%. Dados do INSS revelam relação direta entre excesso de jornada e incidência de acidentes e absenteísmo. Somente em 2025 houve mais de 4 milhões de afastamentos do trabalho, 546 mil deles por transtornos mentais, com alta de 15% em relação ao ano antecedente.
A experiência internacional revela que jornadas mais equilibradas estimulam melhor desempenho, maior engajamento e menor índice de erros e afastamentos. Islândia, Reino Unido, Japão, entre outros, mantiveram ou ampliaram a produtividade em mais de 90% das empresas com jornadas reduzidas (4 Day Week Global, Microsoft Japão).
Nosso contexto é diverso. Negociações coletivas não resultaram em redução do tempo de trabalho. As alterações legislativas de 2017 depreciaram a garantia constitucional. A limitação de oito horas diárias esvaiu-se pela via do banco de horas e da compensação. A jornada de 12x36 banalizou-se em alguns setores, especialmente de cuidado e vigilância, em que trabalhadores se desdobram em dois empregos mal pagos e acabam em regimes de 12x12, sem descanso algum. O conceito de tempo à disposição do empregador acolheu diversas exceções supressivas do tempo de vida e de salário de quem trabalha.
O impacto da mudança não é geral. Há categorias profissionais que já desfrutam de jornadas de 36 horas semanais, seja por regulamentação legal, seja por norma coletiva. Muitos trabalhadores têm jornada reduzida, até mesmo inferior a esse módulo. A média da jornada brasileira é de 39,1 horas semanais, segundo a OIT.
A mudança ainda pode ser positiva ao reequilíbrio dos ônus das atividades de cuidado familiar. Quando considerado o trabalho doméstico não remunerado, mulheres trabalham nove horas a mais por semana que os homens (Pnad, 2023). A redução da jornada dos homens pode favorecer uma igualdade desejável.
Jovens reivindicam mais tempo livre, o que estimula atividades econômicas como lazer, turismo, hotelaria, gastronomia, transporte, arte e cultura. Há setores que perdem. Outros ganham. Na disputa de interesses, sobrelevam-se os da sociedade como um todo e não os setoriais que têm maior capacidade de expressar resistência.
Defender a superação da escala 6×1 é reconhecer que o trabalho não pode ocupar, de forma quase exclusiva, o tempo da vida.
Não por outra razão, a pesquisa Nexus de 2026 revela a ampla aceitação dos brasileiros: 63% a 73% deles são favoráveis ao fim da escala 6x1, com o apoio crescente quando há manutenção do salário; e 84% defendem ao menos dois dias de descanso semanal.
Videntes apocalípticos já se puseram em marcha para resistir ao avanço. Dizem que, se aprovada a proposta, o "barco afunda", o PIB decresce, a inflação se excita e gera desemprego. Estimulam um debate binário em questão complexa. O desafio não está em decidir se a mudança deve ocorrer, mas como fazê-la de modo prudente, mediante um novo equilíbrio entre proteção a quem trabalha e desenvolvimento econômico.
Daniela Muradas Antunes
Professora de direito do trabalho da UFMG













