Após algumas semanas em ter sido exonerada pelo vereador Barreto de Monte Neto (PT), Ádria de Paula conseguiu através de liminar na Justiça retomar o cargo, no dia de hoje (31), após o juiz Diogo da Silva Castro acolher os argumentos da então exonerada Diretora da Câmara.
Barreto convocou uma Sessão Extraordinária, sem respeitar o que rege o Regimento Interno da Câmara, após ter exonerado ‘monocraticamente’ – sozinho - ou por decisão única do vereador – pela exoneração.
No entanto a Mesa Diretora formada por Sérgio Fernandez, Flávio Zandoná e Adalgisa Ward, em reunião, deliberaram pela anulação do ato de Barreto, e revogaram a decisão. Contudo, Barreto não respeitou o ato dos parlamentares e, manteve sua decisão alegando que não tinha mais confiança em Ádria de Paula. Ele foi defendido veementemente por Ernesto Albuquerque.
Defesa de Ádria- Segundo a defesa de Ádria, o vereador Barreto editou um ato nº 001/2020, determinando a exoneração da servidora Ádria Luzia Ribeiro de Paula do cargo em comissão de Diretora Geral Administrativa da Câmara Municipal, o qual foi posteriormente anulado pelo Ato da Mesa nº 07/2020, sob o fundamento de que aquele ato não teria respeitado a Lei Orgânica do Município e também o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Na sequência, o Presidente da Câmara abriu Sessão Extraordinária, sem respeitar os ditames legais, editando, por ocasião da sessão, a Resolução nº 428/2020, através da qual determinou-se a exoneração da servidora. Pretendem, em sede de liminar, a suspensão dos efeitos do ato da Presidência da Câmara Municipal nº 01/2020 e da Resolução nº 428/2020, no tocante à exoneração da Impetrante Ádria.
Sentença- A liminar é de ser deferida, diante da presença dos requisitos autorizadores para a sua concessão.
Numa análise de cognição sumária, notadamente pelo documento verifica-se que não foi cumprido o disposto no artigo 146 da Resolução nº 407/2017 – Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual determina que os vereadores sejam convocados para as sessões extraordinárias, mediante comunicação pessoal e escrita, com antecedência mínima de 24 horas. Isto porque a sessão extraordinária foi marcada no dia 16/03/2020, às 10h21min, para ser realizada no mesmo dia.
Ausente, portanto, requisito formal inerente à formalidade dos atos administrativos preconizados no Regimento Interno da Casa, no que toca à convocação dos vereadores para sessão extraordinária.
Assim, concedo liminarmente a ordem e determino que a Autoridade impetrada suspenda os efeitos da Resolução n° 428/2020, ante a possível existência de vícios, por ilegalidade, em sua origem, até que a questão reste melhor apurada, evitando-se, com isso, maiores prejuízos às pessoas direta e indiretamente afetadas pela produção dos efeitos de tais atos.
Ádria- “Sempre confiei na Justiça. O ato que foi tomado pelo presidente foi equivocado e contra o Regimento Interno. A Justiça foi feita e ela foi feita e bola frente, e, sem, obviamente, o dano moral pela exposição que sofri e isso, com certeza, posteriormente vou tomar providências”.- decarou Ádria.
Com a decisão, Barreto poderá, através do setor Jurídico da Câmara recorrer da decisão. Ádria assume novamente o cargo como Diretora da Câmara de Avaré.













