A Lei 16.049, de autoria do Deputado Coronel Camilo (PSD), prevê que o dono do veículo que desrespeitar a legislação seja multado em R$ 1 mil, valor que pode quadruplicar em caso de reincidência.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta sexta-feira (11/12) a Lei 16.049, que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados em vias públicas do Estado.
Quem insiste em deixar o carro com som alto na calçada ou na rua poderá ser multado e até ter o seu veículo apreendido. Esta lei foi fruto do projeto de lei 455/2015, de autoria dos deputados Coronel Camilo e Coronel Telhada, com o objetivo de acabar com os abusos cometidos nas festas conhecidas como ‘pancadões’ em ruas e praças.
“Não sou contra nenhum tipo de manifestação popular, mas esses encontros abertos não podem impedir o direito de descanso de milhares de famílias”, explica Coronel Camilo.
Além das ruas, ficam proibidos de abrigar ‘pancadões’ locais de acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos. Quem desrespeitar a lei pode arcar com uma multa de R$ 1.000,00 que dobra a cada reincidência.
A legislação ainda deverá ser regulamentada pelo Executivo Estadual, no prazo de 60 dias, porém, para o Deputado, a decisão mais acertada seria que policiais militares possam intervir nos eventos nas ruas e multar os responsáveis, bem como apreender os carros em caso de persistência do som alto.













