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Aluno em SP poderá ter 3 dependências sem repetir de ano

Por Jornal A Bigorna 02/07/2019 09:30:00 1564
Aluno em SP poderá ter 3 dependências sem repetir de ano

Educação

Um aluno reprovado em até três disciplinas em São Paulo poderá passar de ano com a sua turma e cursá-las no ano seguinte concomitantemente à sua nova série, inclusive de forma online.

A possibilidade está prevista em um documento aprovado pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) e prestes a ser homologado pela gestão João Doria (PSDB).

O texto, chamado de indicação, traz orientações válidas tanto para escolas públicas como para as privadas.

O objetivo, diz a conselheira Rosângela Chede, uma de suas autoras, é reduzir o número de crianças e jovens com atraso escolar no estado. A chamada defasagem idade-série é apontada por pesquisas como uma causa importante de evasão escolar e de baixo desempenho.

Segundo dados compilados pelo Unicef (braço da ONU para a infância), 13% dos jovens paulistas no ensino médio têm pelo menos dois anos a mais que o esperado para a sua série. O mesmo acontece com 11% dos alunos dos anos finais do ensino fundamental (6º a 9º ano).

Para reduzir esses números, o documento, elaborado pelo conselho a pedido da Secretaria da Educação, indica uma série de caminhos alternativos à trajetória escolar tradicional.

Todos, afirma a conselheira, já estão em consonância com a atual legislação educacional do país, mas ainda são pouco aplicados nas escolas. O objetivo é agora incentivar e explicar de que forma isso pode ser feito, dando respaldo formal aos colégios que quiserem adotar as alternativas.

Um exemplo é a possibilidade de o estudante carregar três dependências para o ano seguinte, como é comum no ensino superior. Algumas escolas públicas de ensino básico já adotam o sistema, mas apenas para algumas séries. Na rede particular, muito poucas o fazem.

A ideia é que a prática se dissemine. “Não faz sentido o aluno ter que cursar todo o ano de novo porque não foi aprovado em uma disciplina ou outra. Na prática, muitas vezes ele acaba tão desmotivado que no ano seguinte é reprovado em uma disciplina na qual tinha passado no ano anterior”, diz a conselheira Ghisleine Silveira.

A possibilidade de cursar a disciplina reprovada online consta no texto como uma opção.

Segundo as diretrizes nacionais do ensino médio homologadas pelo Ministério da Educação no ano passado, até 20% da carga horária do ensino médio diurno pode ser ministrada a distância. No período noturno, o limite sobe para 30%.

Para a consultora Andrea Ramal, doutora em educação pela PUC-Rio, a possibilidade de cursar a disciplina repetida online pode ser interessante, desde que o aluno interaja com colegas e tutores dessa forma. Se depender de ele estudar sozinho a distância, o risco de evasão é grande, diz.

O conteúdo e o formato do ensino online também precisam ser muito bem pensados, diz Miguel Thompson, professor do ensino básico por mais de duas décadas e diretor do Instituto Singularidades, que forma profissionais de educação.

 “A educação a distância que se resume a vídeo chato, PDF e teste de múltipla escolha é um modelo passivo que não funciona. Tem que trazer para a aula a realidade da molecada, games, podcasts, youtubers”, afirma.

Além da progressão parcial dos alunos, outro ponto abordado pela indicação do conselho é a possibilidade de o estudante poder solicitar a validação de aprendizados obtidos fora da escola.

Isso seria feito mediante a aprovação em uma prova. Dessa forma, um aluno que tiver, por exemplo, experiência como eletricista poderia obter a equivalência da disciplina em um curso técnico na área. O mesmo poderia ocorrer com as aulas de inglês, no caso de um estudante que demonstre ter proficiência no idioma.

Para os conselheiros, é uma forma de reconhecer que a escola não é o único local possível de aprendizagem. “Não temos preconceito com nenhuma forma de ensino. Temos preconceito só com ensino ruim”, diz Hubert Alquéres, presidente do colegiado.

As provas poderiam ser usadas também para reclassificar estudantes com defasagem idade-série e colocá-los na turma adequada, se eles comprovarem ter adquirido o conhecimento necessário.

A possibilidade, porém, não está aberta a alunos que queiram se formar antes da idade prevista.

Outra inovação do documento do CEE, fruto de pedido do secretário Rossieli Soares (Educação), é a previsão de um maior acesso de adultos à certificação dos seus estudos, ou seja, à possibilidade de eles obterem, mediante aprovação em prova, um certificado de conclusão do ensino médio ou fundamental.

Hoje, há uma avaliação federal que cumpre esse papel, mas ela só ocorre uma vez por ano. Com a indicação, o interessado na certificação poderá procurar uma unidade credenciada da rede estadual e agendar a sua avaliação, que será feita no local.

Haverá a possibilidade de certificar seu desempenho em uma disciplina apenas, se for do seu interesse.

A ideia é que esses chamados microdiplomas ajudem o trabalhador a se colocar no mercado, diz Caetano Siqueira, à frente da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Estadual da Educação.

Ele afirma ainda que, na rede estadual, a possibilidade de o aluno cursar online matérias em que foi reprovado deve se restringir à Educação de Jovens e Adultos, que já tem parte da carga horária a distância. Uma das razões para isso, segundo ele, é o fato de esse público já ter mais autonomia.

 “Já para os nossos alunos do ensino regular, estar em um ambiente escolar é fundamental”, diz.

O Sieeesp (sindicato das escolas particulares de SP) diz que está consultando coordenadores dos colégios associados para avaliar a indicação do conselho.(DaF.S.Paulo)

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