O ex-prefeito Rogélio Barcheti responde a mais de 80 processos na esfera cível, da época em que era prefeito. Quase todos eles por improbidade administrativa. Isso sem contar os processos criminais, que ainda estão sendo analisados pela justiça.
Nesta semana uma sentença de 1ª Instância condenou o ex-prefeito, ex-secretários e funcionários públicos.
O processo que se iniciou em 2013 ficou conhecido como esquema “Grelinha”, onde supostamente uma empresa era beneficiada para prestar serviços de roçadas e limpeza e teria que repassar à agentes públicos uma parcela do dinheiro pago.
Na sentença o juiz apurou que houve um desvio de cerca de 110 mil reais e condenou Rogélio Barcheti Urrêa, Maria Aparecida Lellis (Ex-secretária de administração), João Fragoso Júnior(Grelinha), Luciane Rossito e Elaine Fernanda Stella, ao pagamento, por cada um, de multa civil equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a ser apurado conforme exposto na fundamentação; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; B) Pedro Luiz Olivieri Lucchesi (ex-secretário de Agricultura), Oscar Ayres (Chefe da Garagem)e Reinaldo Natal (empresário), o pagamento, por cada um, de multa civil equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial, a ser apurado nos termos acima indicados; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 9 (nove) anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. A empresa VERDELIMP PLANTIO DE GRAMAS LTDA ME, nos termos do art. 12, I, da Lei nº 8.429/92: ao pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial, a ser apurado nos termos acima indicados; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 10 (dez) anos.
Outrossim, CONDENO ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, MARIA APARECIDA LELLIS, LUCIANE ROSSITO, ELAINE FERNANDA STELLA, PEDRO LUIZ OLIVIERI LUCCHESI, OSCAR AYRES, JOÃO FRAGOSO JUNIOR, REINALDO NATAL e VERDELIMP PLANTIO DE GRAMAS LTDA ME a ressarcir o prejuízo causado ao Município de Avaré, no valor equivalente ao total pago pelos contratos apontados na inicial. A responsabilidade pelo pagamento é solidária, nos termos do art. 942, parágrafo único, do Código Civil. Sobre os valores devidos incidirão correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios legais de 1% desde as datas dos pagamentos irregulares, conforme documentação trazida com a inicial. O montante pago pelos réus reverterá ao Município de Avaré.
Todos poderão recorrer ao TJ/SP.













