O delegado-geral Ulisses Gabriel, da Polícia Civil de Santa Catarina, rebateu as críticas à instituição por ter solicitado a internação do adolescente suspeito de agredir o cão Orelha, em Florianópolis, mesmo que o Estatuto da Criança e do Adolescente não previsse a medida mais gravosa para ocorrências do tipo. A legislação restringe os casos em que a liberdade de menores de 18 anos pode ser restrita, num rol que não inclui agressões contra animais.
Ulisses Gabriel argumentou que os investigadores "se utilizaram de uma exceção" prevista pela lei, que abre a possibilidade da internação "por reiteração no cometimento de outras infrações graves". Ele citou outras ocorrências de que o adolescente suspeito teria participado.
— O adolescente investigado teria praticado mais de um ato infracional. No dia 4 de janeiro, o caso Orelha. No dia 11 de janeiro, ofensas a um porteiro. E, no dia 11 de janeiro, às 3h30, invasão de quiosque e furto de bebidas — afirmou.
De acordo com o inquérito, Orelha foi atacado na madrugada de 4 de janeiro, por volta das 5h30, na Praia Brava. A defesa do adolescente questiona as investigações e critica a "politização do caso".
A Polícia Civil confirmou que o cão comunitário aparece vivo em um vídeo apresentado pela defesa do adolescente, mas afirmou que as imagens não contradizem a investigação. Segundo a delegada Mardjoli Valcareggi, responsável pelo caso, o cachorro já estava ferido quando foi registrado pelas câmeras mais tarde da manhã naquele 4 de janeiro. A lesão, segundo ela, evoluiu gradualmente até o óbito, ocorrido durante atendimento veterinário no dia seguinte.
No início das investigações, a polícia apurou o envolvimento de quatro suspeitos, todos adolescentes, mas apenas um deles foi considerado responsável pela morte de Orelha.
O ECA estabelece uma série de medidas para punir atos infracionais, como são chamadas as condutas análogas a crime ou contravenção penal no caso de menores de idade. Pela morte de Orelha, foi solicitada à Justiça a medida mais grave, quando o menor cumpre sanção no sistema socioeducativo, com prazo máximo de três anos.
Mas, segundo a lei, a medida só pode ser aplicada em casos de "grave ameaça ou violência a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta".
A manutenção deverá ser avaliada a cada seis meses e, caso atinja o prazo máximo, o adolescente é colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.













