O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (5) os chamados penduricalhos nos três Poderes da República. O magistrado também fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.
Pela decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, argumentando que isso se daria conforme entendimento já consolidado pelo STF.
Segundo o relator, a variedade de indenizações praticadas no país gera supersalários sem precedentes no país ou "nos países mais ricos do planeta". Outro argumento dado por ele é o fato de esses valores não são computadas para incidência de Imposto de Renda.
Dino também cobra do Congresso a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem superar o teto. De acordo com ele, o Parlamento aprovou em 2024 uma PEC (proposta de emenda à Constituição) alterando o texto constitucional sobre o tema. Mas, um ano depois, a lei não foi editada.
A decisão será submetida ao plenário do STF em data a ser definida pelo presidente da corte, Edson Fachin. Ela também será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para as medidas cabíveis.
Assim, de acordo com ele, será "mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos".
Entre as verbas consideradas penduricalhos por Dino estão os chamados auxílio-peru e auxílio-panetone, distribuído a servidores tradicionalmente no fim do ano. Segundo ele, mesmo os apelidos dados aos pagamentos afrontam o decoro das funções públicas.
O ministro também cita o pagamento de gratificações por acúmulo de processos, férias e funções, o auxílio-locomoção, o auxílio-combustível e o auxílio-educação.
Segundo Dino, as verbas dessa natureza que não estiverem expressamente previstas em lei aprovadas pelo Congresso, por Assembleias Legislativas e por Câmaras Municipais devem ser suspensas.
Por fim, ele também determinou que os conselhos nacionais da magistratura e do Ministério Público, CNJ e CNMP, respectivamente, editem normas a essas carreiras.













