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Censura: Jornal é proibido de citar juiz envolvido em investigação sobre venda de decisões

Por Jornal A Bigorna 17/11/2016 11:55:00 1180
Censura: Jornal é proibido de citar juiz envolvido em investigação sobre venda de decisões

O jornal cearense O Povo foi proibido de citar em reportagens o nome do juiz Francisco Chagas Barreto, envolvido nas investigações da operação que apura supostas vendas de liminares em plantões judiciais do Tribunal de Justiça do Ceará.

A decisão é do colega José Coutinho Tomaz Filho, da 10ª Vara Cível da de Fortaleza, que determina a retirada de todas as notícias publicadas envolvendo o nome do magistrado e da operação — o juiz também colocou o caso em segredo de Justiça. Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da determinação.

O advogado do O Povo Will Robson Sobreira, afirmou que o veículo vai recorrer da decisão por entender que o interesse público deve ser sempre prioridade na produção do material jornalístico. “As notícias que estão sendo publicadas (envolvendo o nome do juiz) estão sendo feitas com critério, com os cuidados necessários exigidos pela lei, tudo nos termos da Constituição Federal do País”, ressaltou Sobreira que recebeu a intimação com “preocupação”.

O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, lamentou a proibição. “A ANJ considera lamentável porque o que está ocorrendo é um cerceamento do direito das pessoas de serem livremente informadas”, defendeu.

Além da ANJ, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) também condenaram, em nota conjunta, a decisão do juiz José Coutinho Tomaz Filho. As associações afirmam que cada uma das medidas judiciais e seu conjunto constituem evidente violação à Constituição Federal e esperam que a decisão judicial seja revista imediatamente em instância superior do Judiciário cearense.

Liberdade em risco

Recentemente, o jornalista baiano Aguirre Talento foi condenado a 6 meses e 6 dias de prisão, em regime aberto, pelo crime de difamação. Além disso, ele também deverá pagar multa de R$ 293. A decisão é da 15ª Vara Criminal de Salvador, segundo a qual a notícia sobre uma denúncia do Ministério Público causou danos à imagem de um empresário.

Em reportagem, publicada em 2010 no jornal baiano A Tarde, Talento relatou a acusação do MP por supostos delitos ambientais na construção do Parque Tecnológico da Bahia, em Salvador. Acontece que o jornalista afirmou no texto que o MP também havia pedido a prisão dos suspeitos — algo que o órgão não havia feito.

Em maio, ao proibir que o jornalista Marcelo Auler publicasse reportagens com “conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a um delegado federal, a juíza Vanessa Bassani, do Paraná, praticou censura prévia e contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

No início do ano, três repórteres, um infografista e um webdesigner da Gazeta do Povo, do Paraná, sofreram 41 processos em 19 cidades do estado por juízes e promotores que se sentiram ofendidos com a divulgação de reportagens que mostravam que eles recebiam remunerações acima do teto do funcionalismo.

Em ação coordenada, todos as petições foram idênticas, pedindo direito de resposta e indenizações por danos morais, que somam R$ 1,3 milhão. De acordo com a Gazeta, os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, de 40 salários mínimos. Como corre no juizado, a presença dos jornalistas em cada uma das audiências se torna obrigatória. As ações foram suspensas no Supremo pela ministra Rosa Weber — o mérito ainda não foi julgado.

Já o Diário da Região, de São José de Rio Preto, e seu jornalista Allan de Abreu tiveram seus sigilos telefônicos quebrados por ordem da 4ª Vara Federal da cidade. O objetivo era descobrir quem informou à imprensa detalhes de uma operação da Polícia Federal deflagrada em 2011. A decisão foi suspensa liminarmente pelo ministro Ricardo Lewandowski. A liminar foi cassada por Dias Toffoli e um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da ação ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais.

O jornalista Murilo Ramos, da revista Época, também teve seu sigilo telefônico quebrado, em decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. A medida foi adotada para apurar quem havia passado para a revista um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) com nomes de pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior.

Além disso, por ter publicado o valor do salário de um servidor público que atua como contador na Câmara Municipal de Corumbá (MS), Erik Silva, editor-chefe do site Folha MS, está sendo processado por calúnia, injúria e difamação. O jornalista colheu e interpretou dados que estavam disponíveis no Portal da Transparência, constatando que o profissional lotado no órgão Legislativo recebeu, em março, vencimentos de mais de R$ 45 mil — acima do teto permitido por lei, de R$ 33,7 mil, correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.(DoConjur)

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