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Com decisão unânime Ádria de Paula têm  sentença reformada, e  ação julgada improcedente

Por Jornal A Bigorna 14/11/2024 21:00:00 840
Com decisão unânime Ádria de Paula têm  sentença reformada, e  ação julgada improcedente

Na tarde desta quarta-feira, 13, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou Acórdão no Processo nº 014512-80.2011.8.26.0073 em que configuravam como réus Ádria de Paula e outros devido à Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa a qual analisou o ato de aluguel das quadras dos ginásios de esportes municipais.

No processo foram arrolados os ex-prefeitos Joselyr Silvestre e Rogélio Barcheti, além de Dra. Lilian Manguli e mais três outros Secretários Municipais de Esportes, devido à prática que já acontecia há décadas no município, mas, por conta de uma denúncia feita pela então vereadora Rosana Paulucci (que também foi secretária da pasta e era conhecedora da prática), e o processo foi instaurado.

Os réus foram condenados em 1ª instância em 2011 e a sentença foi mantida em 2013 pelo TJ/SP, e, durante todo esse tempo esteve o feito em grau de recurso, não transitando em julgado.

Porém, com o advento da nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 14.230/2021, os artigos pelos quais todos foram condenados foram modificados pela nova lei, que, em síntese, determina que, para que seja configurado ato de improbidade deve haver DOLO na conduta dos agentes públicos, o que não houve no caso da locação das quadras, conforme cita o Desembargador Carlos Pachi em seu voto:

E, de fato, não se verifica que a conduta imputada a estes requeridos, de que geriram irregularmente verbas públicas auferidas pela locação das quadras públicas de esportes dos ginásios municipais “Kim Negrão” e “Tico do Manolo”, sem o respeito às regras de arrecadação de receitas, posto que os valores eram arrecadados pela própria Secretaria de Esportes e contabilizados em caixa próprio, além de serem utilizados diretamente sem procedimentos específicos de materialização das despesas públicas (prévio empenho), tenha incorrido em um dos incisos em vigência, quais sejam, III, IV, V, VI, VII, VIII, XI e XII, do art. 11, da LIA, sendo patente, portanto, o afastamento da condenação por ato de improbidade administrativa.

GERAÇÃO DE OUTRO PROCESSO

Aproveitando, então, o "gancho" dessa ação, em 2021 uma Ong do Estado do Paraná, entrou com uma Ação Civil Pública em face da então Diretora Geral da Câmara Municipal Ádria de Paula, e os membros da Mesa Diretora da época,  alegando que a mesma não poderia estar exercendo o cargo devido à condenação em 2ª instância, ainda que não transitada em julgado a decisão. Ádria e os membros da Mesa tiveram decisão favorável aqui em Avaré, tendo a sentença reformada na 2ª instância.

Agora com a decisão de hoje,  conforme consulta a juristas, o processo da Ong, perde o objeto, não produzindo mais nenhum efeito a sua decisão, caindo por terra a tese de que Ádria não poderia ter exercido o cargo na Câmara, tornando sem efeito a citada decisão.

                       

 

                       

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