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Condenação de Eduardo Bolsonaro era juridicamente inevitável, mas presença de Moraes como vítima e julgador voltou a lançar dúvidas desnecessárias sobre a imparcialidade do STF

Por Jornal A Bigorna 18/06/2026 02:10:00
Condenação de Eduardo Bolsonaro era juridicamente inevitável, mas presença de Moraes como vítima e julgador voltou a lançar dúvidas desnecessárias sobre a imparcialidade do STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a 4 anos e 2 meses de prisão, além de multa, pelo crime de coação no curso do processo. Não se podia esperar outro desfecho para alguém que, orgulhosa e confessadamente, agiu desde os EUA para tentar mudar o curso da Ação Penal 2.668 por meio de ameaça aos ministros envolvidos no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Debalde. O STF não se curvou e Jair Bolsonaro hoje cumpre pena por tentativa de golpe de Estado.

Poucas vezes na história do processo penal brasileiro um réu produziu tantas provas contra si mesmo como Eduardo Bolsonaro. Suas mídias sociais foram a expressão do iter criminis. O ex-deputado registrou uma espécie de diário de seus movimentos em Washington para viabilizar sanções políticas e econômicas contra ministros do STF, entre outras autoridades, e medidas hostis aos interesses nacionais, como o “tarifaço” imposto ao Brasil pelo governo de Donald Trump. Essas ações extrapolaram, e muito, tanto a atividade parlamentar quanto o sagrado direito de espernear contra decisões judiciais, desbordando para o terreno criminoso.

A condenação, portanto, foi juridicamente correta. E é importante afirmá-lo, considerando que a família Bolsonaro sempre fez da alegação de “perseguição” o eixo de sua estratégia de ação política. Noutras palavras: Eduardo não é vítima de um “sistema” que o persegue por suas opiniões. Demonstrando profundo desrespeito pelas instituições republicanas, o ex-deputado nem se dignou a constituir defesa e se apresentar perante o STF, coisa que até seu pai fez.

Nada disso, porém, elimina um problema de fundo que a Corte insiste em ignorar e que, ao fim e ao cabo, tisna uma decisão judicial que, no mérito, é inquestionável. O relator da ação penal contra Eduardo, o ministro Alexandre de Moraes, foi o alvo mais atingido pelo crime atribuído ao réu pela Procuradoria-Geral da República. É fato que, em maior ou menor grau, outras autoridades foram sancionadas. Mas Moraes era uma espécie de troféu entre aqueles que Eduardo procurava afetar, sobretudo com as sanções no âmbito da Lei Global Magnitsky. Não obstante, o ministro não só participou do julgamento, como o relatou.

Ademais, a ação contra Eduardo foi distribuída por prevenção ao gabinete de Moraes tendo como origem o famigerado inquérito das “fake news”. Eis aí mais um desfecho amargo para um julgamento do STF que poderia ter sido exemplar. É lícito inferir que o mesmo resultado, vale dizer, a condenação de Eduardo, teria sido alcançado sem que a Corte fosse exposta a mais um desgaste provocado pelo voluntarismo do sr. Moraes.

O problema não é novo. A recente decisão da Corte de Cassação da Itália no caso da também ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) é outro exemplo eloquente de como uma decisão judicial correta no mérito pode ser maculada por erros evitáveis do órgão julgador. Os magistrados italianos não questionaram as razões que levaram à condenação da sra. Zambelli no Brasil. Limitaram-se a examinar as condições em que ela foi julgada. Só isso. E consideraram ter havido uma “violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz”, apontando o acúmulo, na figura de Moraes, dos papéis de vítima e julgador.

Ao insistir nesse modo de agir, em que a veleidade de alguns de seus membros se sobrepõe aos princípios básicos do Estado de Direito, o próprio STF alimenta o discurso político contra sua legitimidade como corte imparcial. E, mais uma vez no caso de Eduardo, de forma desnecessária. Como foi dito, era possível condenar o vulgo “Zero Três”, haja vista a profusão de provas que ele mesmo produziu, preservando a integridade do resultado. Bastaria Moraes se afastar de um julgamento no qual figurou, a um só tempo, como alvo primaz da conduta do réu e seu julgador. O resultado decerto seria o mesmo. A diferença estaria na força moral da decisão.

Eduardo foi condenado porque cometeu um crime. Mas o STF voltou a oferecer ao bolsonarismo aquilo de que ele mais precisa para sustentar sua força política: a oportunidade de criar confusão entre “perseguição” e devida responsabilização jurídica.(Do Estado de SP)

Justiça ⚖

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