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Conselho estadual de Educação emite nota sobre PEC de senador Márcio Bittar

Por Jornal A Bigorna 23/02/2021 21:00:00 949
Conselho estadual de Educação emite nota sobre PEC de senador Márcio Bittar

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO CONTRA O RELATÓRIO PRELIMINAR DA PEC EMERGENCIAL 186, DE 2019, DO SENADOR MÁRCIO BITTAR

 

O Conselho de educação de São Paulo emitu uma nota à imprensa sobre a PEC do senador Márcio Bittar que visa alterar alguns instrumentos da Constituição brasileiro, à cerca do ensino.

 

Lei abaixo:

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no exercício de suas competências legais, conferidas pelo art. 242 da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº 10.403/1971,

Considerando o RELATÓRIO PRELIMINAR DA PEC EMERGENCIAL 186, DE 2019, DO SENADOR MÁRCIO BITTAR, tornado público em 22/02/2021, que altera o texto permanente da Constituição Federal, assim como o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União;

 

Considerando que o art. 4º, IV, da referida PEC Emergencial, determina a revogação do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 212 da Constituição Federal;

 

Considerando que os arts. 6º, 205, 208 e 212 da Constituição Federal determinam ser a educação direito social gratuito e universal, direito de todos e dever do Estado, que deve garantir o financiamento, a manutenção e o desenvolvimento do ensino em todos os níveis;

 

Considerando que o direito à educação se beneficia das garantias constitucionais próprias aos direitos e garantias fundamentais, expressas no § 1o, do art. 5º e do §IV, inciso IV, do art. 60, e também das normas internacionais relativas a direitos humanos, conforme assegura o §2º, do art. 5º, todos da Constituição Federal;

 

Considerando que as previsões dos arts. 211 e 212 da Constituição Federal, em virtude do modelo de atribuição de encargos educacionais aos entes federados, em grau de generalidade crescente, com a obrigatoriedade de aplicação de percentuais fixos da receita de impostos no financiamento da educação - vêm impulsionando os avanços obtidos no campo educacional a partir de 1988;

 

Considerando que a Emenda Constitucional no. 108 de 2020 tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (FUNDEB);

 

Considerando que o direito à educação é conformado por regime jurídico caracterizado por intensa determinação de conteúdo e densidade de proteção, que se extrai direta e principalmente do texto constitucional;

 

Considerando, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU, nos. 1, 4 e 16, que tratam, respectivamente, da erradicação da pobreza, da educação de qualidade e da paz, justiça e instituições eficazes, com recomendação de criação de marcos políticos sólidos, em nível nacional, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres, de ampliação do acesso e permanência na escola e de promoção de leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável,

 

 

Vem a público

 

 

Manifestar veemente repúdio ao RELATÓRIO PRELIMINAR DA PEC EMERGENCIAL 186, DE 2019, DO SENADOR MÁRCIO BITTAR, tendo em vista que a revogação do caput e parágrafos do art. 212 atenta contra a Constituição Federal, viola a cláusula pétrea de proteção aos direitos fundamentais, representa retrocesso educacional, jurídico e institucional, caracterizando irresponsabilidade política, com prejuízos diretos à garantia do direito à educação, à manutenção e desenvolvimento do ensino público, em todos os entes da Federação.

 

 

 

Ghisleine Trigo Silveira

Hubert Alquéres

 Nina Beatriz Stocco Ranieri

 Antonio José Vieira de Paiva Neto

 Claudio Kassab

 Cláudio Mansur Salomão

 Décio Lencioni Machado

 Denyz Munhoz Marsiglia

 Edson Hissatomi Kai

 Fábio Luiz Marinho Aidar Júnior

 João Otávio Bastos Junqueira

 Marcos Sidnei Bassi

 Thiago Lopes Matsushita

 Roque Theóphilo Júnior

 Bernardete Angelina Gatti

 Débora Gonzalez Costa Blanco

 Eliana Martorano Amaral

 Iraíde Marques de Freitas Barreiro

 Kátia Cristina Stocco Smole

 Laura Laganá

 Maria Cristina Barbosa Storópoli

 Mônica Maria F. P. Maschietto

 Pollyana Fatima Gama Santos

 Rosângela Aparecida F. V.Chede

 Rose Neubauer

 

Conselheiros

 

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