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“desmoralizada", OAB de Avaré sequer é recebida pelo presidente do TJ/SP

Por Jornal A Bigorna 12/12/2015 13:29:08 1212
“desmoralizada

O presidente da OAB de Avaré, César Piagentini Cruz, pediu uma audiência na última quarta-feira ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na ocasião, César levaria ao conhecimento do desembargador-presidente, alguns problemas enfrentados pela classe aqui em Avaré.

Para surpresa dos avareenses, nem mesmo integrantes do alto escalão da própria OAB de SP acompanharam-no, enviando apenas um representante.

César foi recebido pelo assessor do desembargador José Renato Nalini, o que demonstra claramente a cada passo a perda da força da Instituição que representa os advogados no Brasil.

Para piorar a situação, nem mesmo na inauguração do novo Fórum de Avaré, a OAB foi convidada para a cerimonia, o que supostamente demostra que os magistrados não querem dar muito espaço à classe jurídica.

TJ/SP

Em 30 de agosto deste ano o jornal A Folha de S.Paulo denunciou o presidente do TJ/SP.

Veja a reportagem do jornalista FREDERICO VASCONCELOS:

Presidente do TJ-SP recebe R$ 96 mil em junho, mas não paga custas de ação

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, que recebeu em junho rendimentos líquidos de R$ 96 mil, alegou numa disputa judicial que não tinha como desembolsar cerca de R$ 5 mil para pagar à Justiça as taxas do processo.

Nalini propôs ação requerendo o cumprimento de sentença que determinou ao Banco do Brasil pagar aos titulares de cadernetas de poupança perdas causadas pelo Plano Verão, em 1989. Em valores atualizados, o banco deveria R$ 467,5 mil a Nalini.

Ele pediu o adiamento do pagamento das custas do processo, deixando as taxas para o fim da ação. Seus advogados, Rubens Alves e Solange Cardoso Alves, disseram que, "neste momento, o requerente não está em condições de arcar com as custas do presente feito". O pedido foi aceito.

Nalini alegou que não haveria prejuízo para o Estado, já que os valores das taxas seriam pagos com correção monetária. Pediu também tramitação prioritária da ação, com base no Estatuto do Idoso.

Uma lei estadual prevê o adiamento das custas, desde que comprovada a "momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento". O BB não contestou o pedido.

Advogados ouvidos pela Folha, com o compromisso de que seus nomes seriam preservados, não veem motivo para a concessão do benefício a Nalini. Segundo eles, a tendência no Judiciário de limitar o benefício a pessoas que têm renda inferior a três salários mínimos (R$ 2.364).

A remuneração mensal de Nalini é de R$ 30,4 mil. Em junho, incluindo indenizações e outras vantagens, ele recebeu R$ 110,6 mil. Após os descontos, ficou com R$ 96 mil.

Advogados mencionam ainda o fato de Nalini ter mantido recentemente decisão de uma juíza que negou pedido de uma empresa para adiar o recolhimento das taxas, pois não teria comprovado que tinha dificuldades.

Dois magistrados ouvidos pela Folha divergem. Um desembargador considerou que o procedimento de Nalini foi ético e correto. Ele entende que as custas serão pagas de qualquer maneira em razão da vitória praticamente certa da ação.

Um juiz de primeiro grau viu falta de ética e afirmou que, se tivesse recebido o pedido, teria indeferido.

OUTRO LADO

O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o desembargador José Renato Nalini teve o mesmo tratamento dado a outros interessados na ação em que ele é parte. Como ela é uma ação coletiva, que envolve muitos interessados, magistrados da 6ª Vara da Fazenda Pública optaram por uniformizar os despachos.

Haveria irregularidade se o recolhimento imediato das custas fosse determinado apenas para o presidente do tribunal, segundo uma juíza que assessora seu gabinete.

De acordo com o tribunal, "há bastante razão para o pedido de diferimento do recolhimento das custas: não tem sentido o interessado adiantar valores que o banco deverá restituir mais tarde".

"Como o pedido é procedente, o banco terá de devolver as custas recolhidas antes", afirmou o tribunal. "Esse é um princípio de economia processual." 

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