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Dino decide proibir aposentadoria compulsória para juízes e prevê perda do cargo

Por Jornal A Bigorna 17/03/2026 04:10:00 78
Dino decide proibir aposentadoria compulsória para juízes e prevê perda do cargo

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória, com afastamento remunerado, não deve ser aplicada como punição a juízes e que infrações graves devem ser sancionadas com a perda do cargo.

Dino afirmou que, desde a aprovação da reforma da Previdência, em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria. A medida faz com que eles continuem recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, em casos de infração disciplinar grave.

"Não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela emenda constitucional nº 103/2019", escreveu em sua decisão.

No entendimento de Dino, caso o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) entenda que juízes mereçam punição máxima, deve enviar o caso à AGU (Advocacia-Geral da União) para que o órgão apresente perante o STF uma ação de perda de cargo.

Dino também oficiou o ministro Edson Fachin, que preside o Supremo e também o CNJ, "para —caso considerar cabível— rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário" e substituir a aposentadoria compulsória "por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves".

O presidente da corte e do CNJ já entrou em contato com o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para definir os encaminhamentos no conselho para dar cumprimento à decisão. A Corregedoria Nacional de Justiça é a instância responsável pela orientação, coordenação e execução da correicional da atividade judiciária dos tribunais.

A interlocutores Fachin avaliou que a decisão está de acordo com outras individuais que vinham sendo dadas desde 2019 e já era, portanto, um tema em debate.

O relator da ação deu a decisão de forma individual em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba (RJ), que acionou o Supremo para anular decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória.

A decisão ainda pode ser alvo de recursos e levada a colegiado. Conselheiros do CNJ afirmam, sob reserva, que ainda aguardam para saber se a decisão será aplicada apenas ao caso concreto, se haverá um entendimento diferente do plenário do Supremo ou se já haverá uma aplicação ampla.

O juiz foi punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo CNJ com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias por práticas como morosidade processual deliberada para favorecimento de grupos políticos da cidade e direcionamento proposital de ações à vara para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos.

Dino fundamenta a decisão citando que a aposentadoria é um benefício adquirido após anos de trabalho e, por isso, não se encaixa como punição.

"A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição", afirma o ministro.

A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como pena disciplinar está prevista no artigo 42 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que também traz outros tipos de sanções.

No entanto, o ministro afirmou que a aposentadoria compulsória aplicável como punição administrativa aos magistrados, que havia sido inserida por emenda constitucional em 2004, deixou de existir na Constituição a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Com isso, Dino disse que "não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'".

No caso concreto, Dino também decidiu que o CNJ deverá reconsiderar as punições aplicadas ao juiz de Mangaratiba.

O magistrado apresentou três opções: absolver o juiz, aplicar outra sanção válida –o que não inclui a aposentadoria compulsória– ou determinar o envio dos autos à AGU para propor ao STF uma ação para conduzir à perda do cargo por condenação transitada em julgado.(Da Folha de SP)

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