O presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, vereador Denílson Ziroldo, juntamente com o secretário Municipal de Meio Ambiente, Cláudio Hayashi, estiveram na quarta-feira, dia 9, apurando uma denúncia de desmatamento ilegal no córrego Rancho Alegre.
Moradores que residem próximo ao local afirmam que há vários meses a área vem sendo desmatada, o que vem gerando o assoreamento do córrego. "Recebi a denúncia de moradores e convidei o secretário Hayashi para visitar o local. Quando chegamos, constatamos que as denúncias eram verdadeiras", destacou o parlamentar.
A área que estaria sendo devastada seria particular e, segundo informações, o proprietário não teria autorização para realizar o corte das árvores. "A área fica localizada na Rua Joaquim Luiz de Souza e os moradores afirmam que o dono do terreno estaria fazendo a derrubada e isso não pode ocorrer. Sem as árvores não haverá proteção contra a água que desce das chuvas e deságua no local causando erosão e assoreamento do córrego", destaca.
Diante do fato, o vereador Denílson Ziroldo solicitou que o secretário de Meio Ambiente, Cláudio Hayashi tome as medidas necessárias para conter o assoreamento. "O secretário Hayashi foi comigo até o local e constatou o problema. Agora, o município tem que tomar as medidas cabíveis para conter o problema. Estamos falando de Meio Ambiente que temos que preservar".
Ziroldo falou ainda da importância da população em participar da fiscalização. "Quero agradecer os moradores que me procuraram e denunciaram este desmatamento. Isso mostra que a população está preocupada com a cidade, basta o poder público cumprir seu papel de fiscalizar e aplicar multas nas irregularidades que possivelmente estejam ocorrendo", finalizou.
LEI - Pessoas físicas e jurídicas podem ser responsabilizadas, inclusive responsabilidade penal, por infringir leis que protejam o meio ambiente. Se o infrator comprovar, através de um laudo, que se engajou pela recuperação de áreas que desmatou, a justiça poderá extinguir sua punição.
A lei prevê uma pena máxima de quatro anos de prisão, mas a justiça pode substituí-la por penas alternativas, como multas e serviços à comunidade.
FOTOS EM ANEXO













