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Estratégia do tribunal foi dar um cala-boca no discurso de falta de provas

Por Jornal A Bigorna 25/01/2018 08:08:00 867
Estratégia do tribunal foi dar um cala-boca no discurso de falta de provas

Lula - Julgamento

Foi uma estratégia para anular os argumentos de Lula e dar um cala-boca no PT. Os três juízes federais do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que aumentaram a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva falaram sem parar em provas abundantes, se concentraram nos fatos relativos ao tríplex e passaram como um foguete sobre as questões de direito, as mais controversas neste caso, na visão de nove entre dez especialistas.

Como os fatos relativos ao tríplex não podem mais ser contestados em nenhum tribunal, resta à defesa de Lula atacar as questões jurídicas que os juízes apresentaram em suas decisões.

"O julgamento dessa turma exaure o julgamento dos fatos", disse o relator do recurso no tribunal, o juiz federal João Pedro Gebran Neto. É por isso, segundo ele, que o Supremo autorizou a prisão a partir de decisão de segunda instância. É porque não há mais fatos a serem discutidos; só questões ligadas ao direito.

É óbvio que os advogados do ex-presidente vão atacar a decisão do TRF-4 no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). O PT já iniciou a estratégia, chamando o julgamento de "farsa". Mas o uso de um didatismo incomum nos tribunais brasileiros deve reduzir o número daqueles que acham que Lula foi condenado sem nenhuma prova.

Os juízes tentaram desmontar de cabo a rabo a estratégia inteira de Lula. Quem disse que não há provas de que o apartamento do Guarujá foi reservado para Lula, um dos mantras repetidos pelos petistas?

Gebran Neto foi o primeiro a pontuar. Disse que há provas de que Lula articulou o esquema da Petrobras e que, no caso do tríplex, "provas indiretas têm o mesmo valor do que as diretas".

O juiz Leandro Paulsen completou: "Temos provas fora de qualquer dúvida razoável". Victor Laus deu a terceira estocada: "Nós temos provas que sustentam as acusações trazidas pelo Ministério Público Federal". Segundo ele, as provas foram submetidas a críticas dos advogados de Lula e resistiram porque têm "substância".

'Laranja'

Sobre o fato de o apartamento nunca ter sido passado para o nome de Lula, outro ponto que o PT martela, Gebran Neto disse que o caso equivale a alguém que usa um laranja para ocultar um bem ilícito. "Crimes dessa espécie não passam recibo".

Enquanto a defesa de Lula falava que as acusações sobre o tríplex só param de pé graças a depoimentos de Léo Pinheiro, sócio da OAS, que fez confissões em busca de um acordo de delação que nunca foi fechado, Paulsen frisava que eles não precisavam de delação, tamanho era a quantidade de provas.

Outra questão jurídica complexa, a da lavagem de dinheiro, também foi resumida a um caso de ocultação, a modalidade mais simples desse crime.

Arestas mais espinhosas do crime de lavagem foram afastadas sem mais delongas. Não se discutiu a fundo, por exemplo, o fato de que o Supremo considera que em casos similares ao de Lula não há lavagem; o benefício ilícito recebido é só o último ato do crime de corrupção, não um ato criminoso autônomo.

Foi assim que o Supremo tratou vantagens ilícitas recebidas pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no julgamento do mensalão. Cunha acabou inocentado.

Aos que acusavam o tribunal de perseguição política a Lula, Gebran Neto deu o seguinte recado: "Não julgamos um nome. Julgamos os fatos".

Outra polêmica jurídica, o ato de ofício necessário para caracterizar o crime de corrupção, também foi afastada sem muitas discussões. Ato de ofício é a decisão que o político toma para beneficiar o corruptor. Para Gebran Neto, "não há uma regra de ouro" que defina esse ato no caso de políticos com o poder de um presidente da República. Para ele, Lula era o garantidor geral do esquema da Petrobras.

Gebran Neto também jogou na lata de lixo o argumento da defesa de Lula de que ele só visitara o apartamento em 2014, quando já deixara a Presidência, e por isso o caso não tinha ligação com o cargo que ocupara.

Para Gebran Neto, a vantagem ilícita não precisa ser recebida durante o exercício do cargo na Presidência –dentre 2003 e 2010, no caso de Lula– mas pode estar deslocada no tempo e no espaço.

A brevidade com que o TRF-4 tratou as questões jurídicas mais espinhosas sugere que, em vez de apaziguar o caso, as contestações só devem aumentar.Da(F.S.Paulo)

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