O ex-prefeito Wagner Bruno e Nilson Calamita foram multados pelo Tribunal de Contas do estado (TCE) por irregularidades em licitações.
A sentença final foi publicada neste mês. Tanto Calamita como WB recorreram por anos, a fim de tentar provar que as licitações estavam corretas.
WB foi teve a rejeição de uma licitação em que realizou contrato entre a Prefeitura Municipal de Avaré e a Comercial João Afonso Ltda., objetivando a aquisição de cestas básicas para o funcionalismo público municipal para os meses de fevereiro a junho de 2004. Ele foi multado em 200 (duzentas) UFESPs.
Dentre as irregularidades apontadas o TCE encontrou:
Falta de pesquisa prévia de preços, comprometendo a avaliação da compatibilidade do valor ajustado com o de mercado, afrontando o artigo 3º, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
Censurou a exigência de fichas técnicas assinadas por responsável da empresa fabricante/fornecedora, posto que constitui compromisso de terceiro alheio à disputa, contrariando a Súmula 15 desta Corte. Criticou a fragilidade das justificativas e a confirmação da inexistência de parecer técnico-jurídico, instrumento exigido pelo artigo 38, parágrafo único, da Lei de Licitações, bem como a ausência de publicidade do ato de homologação, bem como do extrato do segundo termo aditivo. Considerou, ainda, inadequado o critério de julgamento pelo menor preço.
Já o ex-prefeito Nilson Calamita Filho, que assumiu como prefeito, quando WB se afastou para disputar as eleições, também teve negado os recursos.
O TCE considerou irregular o contrato entre a Prefeitura Municipal de Avaré e Oeste Turismo e Hotelaria Ltda., objetivando o fornecimento de serviços de hospedagem e transporte dos artistas e convidados para a XXII FAMPOP/2004 e do Patrono.
O TCE apontou as irregularidades como:
A licitação, na modalidade convite, nº 066/2004, contou com 04 (quatro) empresas convidadas. Apenas 01 (uma) delas apresentou proposta e sagrou-se vencedora. A licitante declarada vencedora, Oeste Turismo e Hotelaria Ltda., firmou contrato com Administração Municipal (fls. 33/37) pelo valor global de R$ 19.773,00. A Fiscalização concluiu pela irregularidade da matéria, face às diversas ilegalidades que destacou em seu circunstanciado relatório de fls. 56/60, a saber:
Apenas uma licitante ofertou proposta, não houve repetição do convite, em ofensa ao disposto no artigo 22, §§ 6º e 7º da Lei de Licitações;
Ausência de representantes das entidades formadoras do Conselho Municipal de Licitações, em oposição ao disposto na Lei Municipal nº 424, de 05/02/2003;
A contratada reluta em devolver o termo contratual devidamente assinado em razão de pendências a receber com a Municipalidade.
Ausência de Pesquisa de Preços.
Duas falhas capitais foram decisivas para inquinar todo procedimento licitatório em exame: a) única licitante a ofertar propostas; e, b)ausência de pesquisa de preços.
De igual gravidade, a falha na formulação do preço contratado, sem a pesquisa de preço para balizar a reserva orçamentária, verificação da compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado e também a exiquibilidade das propostas, a teor do disposto na Lei Geral das Licitações e Contratos (art. 43, IV; art. 15, V, § 1º; art. 24, VIII; art. 26, § único, III e art. 48, II), compromete todo o procedimento licitatório em exame nestes autos.
A modalidade licitatória convite, assim como as demais, não prescinde da essencial pesquisa de preços na sua fase interna. Este é o entendimento dominante deste Tribunal. Calamita foi multado em multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s. Não há mais possibilidade de recurso.













