Por José Renato Fusco - Quando o Governo do Estado de São Paulo editou a Resolução SMA 006/2017, que foi publicada no Diário Oficial do Estado em 17/01/2017, no qual informava que decidiu vender ou conceder à iniciativa privada 34 florestas públicas estaduais administradas pelo Instituto Florestal, os avareenses entraram em polvorosa.
Nosso querido Horto Florestal estava na iminência de ser privatizado e tinha o seu destino incerto, portanto. Será que cobrariam pela entrada? Será que cortariam todas as árvores dali? Expulsariam os patos e as capivaras? O povo decidiu agir e o prefeito Joselyr Benedito da Costa Silvestre se viu pressionado e tomou a decisão de municipalizar o espaço, com as bênçãos do governador Alckmin. Bela iniciativa do nosso povo.
Entretanto, o caso do Horto era só a ponta do iceberg, pois a área que convencionamos chamar de Horto Florestal é apenas uma parte do que tecnicamente é chamado Floresta Estadual de Avaré. Conforme verifiquei nesse site, que é gerido pelo próprio Governo Estadual, por meio do Instituto Florestal, existem mais duas áreas que estão vinculadas geográfica e administrativamente ao município de Avaré: a Floresta de Avaré-II, que é uma área com 664 hectares situada na zona rural do município e a Floresta de Paranapanema, que é localizada no município de Paranapanema, a qual abrange 1.457 hectares. Estas áreas, como disse acima, são parte do que chamamos de Floresta Estadual de Avaré, pois daqui são geridas.
No site, verifica-se que as duas áreas protegem florestas nativas e espécies da fauna e da flora, bem como importantes recursos hídricos.
O Governo alega que essas Florestas são financeiramente deficitárias. Porém, claramente desconsiderou do cálculo, o valor dos serviços ecossistêmicos oferecidos por elas, pois além de plantios de essências florestais voltados para a produção florestal e para a pesquisa científica, várias dessas áreas protegem fragmentos remanescentes da vegetação nativa.
Não restam dúvidas, portanto, que em se concretizando a venda ou cessão de uso dessas áreas, pode-se prever a conversão de parte da vegetação nativa e dos plantios florestais em cultivos de ciclo anual, tais como milho, feijão, soja, cana e etc, que são muito mais impactantes e lesivos ao meio ambiente. Esse novo panorama de uso do solo constitui risco inegável de degradação dos recursos hídricos e de extinção local de espécies animais e vegetais.
Além disso, perde-se a possibilidade ímpar que essas áreas oferecem de ampliação da cobertura vegetal natural por meio do reflorestamento com espécies nativas. Assim, trata-se de retrocesso ambiental, prejudicando a conservação do equilíbrio dos ecossistemas, tido como direito humano fundamental pela Constituição Federal.
Essas áreas são Florestas Públicas, protegidas pela Lei nº. 11.284, de 2 de março de 2006, que considera em seu artigo 72 que “as florestas públicas não destinadas a manejo florestal ou unidades de conservação ficam impossibilitadas de conversão para uso alternativo do solo, até que sua classificação de acordo com o Zoneamento Ecológico-Econômico (Z.E.E.) esteja oficializada e a conversão seja plenamente justificada.”, de modo que a atitude do Governo do Estado é ilegal, imoral e ecologicamente impraticável.
Acredito que nós avareenses não podemos deixar a luta pelas nossas matas de lado, somente porque conquistamos a parte dela que nos é mais próxima.
O Horto Florestal pode estar a salvo nas mãos do município, mas as outras duas áreas acima citadas, não estão, pois não entraram no acordo realizado pela Prefeitura com o Governo do Estado e ainda estão sendo disponibilizadas para que eventuais interessados as explorem como queiram.













