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Fux vota três vezes para anular processo contra Bolsonaro e trava embate com métodos de Moraes; julgamento volta após recesso

Por Jornal A Bigorna 10/09/2025 11:30:00 911
Fux vota três vezes para anular processo contra Bolsonaro e trava embate com métodos de Moraes; julgamento volta após recesso

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou três vezes para anular o processo da trama golpista. O magistrado apontou incompetência da corte para julgar o caso, afirmou que a ação deveria ser analisada pelo plenário e indicou concordar com reclamações de cerceamento às defesas.

Fux se alinhou a uma série de críticas sobre a conduta do ministro Alexandre de Moraes na relatoria do processo. As primeiras divergências foram manifestadas, ponto a ponto, quando Fux concordou com principais questionamentos feitos pelas defesas dos réus, apontando a nulidade de decisões tomadas por Moraes.

Pelo entendimento do magistrado, nem Jair Bolsonaro (PL) nem os demais sete réus do caso têm foro por prerrogativa de função e, por isso, o caso deveria ser julgado na primeira instância.

"Os fatos ocorreram entre 2020 e 2023. Naquele período a jurisprudência era pacífica, consolidada, inteligível que uma vez cessado o cargo a prerrogativa de foro deixaria de existir. Nesse caso, os réus perderam seus cargos muito antes", disse.

Fux, por outro lado, votou pela validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que acusou Bolsonaro de envolvimento na trama e descreveu a conduta de outros réus.

A posição do ministro será avaliada pelos integrantes da Primeira Turma que ainda votarão. Até aqui, Moraes e Dino defenderam a confirmação da competência do colegiado. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda vão se manifestar.

Para Fux, a manutenção do caso no STF ofende o principio do juiz natural e da segurança jurídica.

"Nós estamos diante de uma incompetência absoluta, que é impassível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo", afirma.

Além do ponto sobre a incompetência, Fux também deu declarações fortes sobre o cerceamento do direito de defesa, especialmente pelo volume de elementos de provas do processo, que ultrapassam os 70 terabytes.

Acolhendo os argumentos das defesas, o ministro afirmou não ter havido tempo hábil às defesas para a análise dos dados.

"Uma vez que 70 terabytes poderia ser equiparado a muitos milhões e até bilhões de páginas, a depender da resolução ou número de caracteres, destaco que como no processo penal o protagonismo da instrução incumbe às partes, torna-se imperativo que antes da inquirição da prova oral a defesa já conheça todo o acervo probatório", afirmou o ministro.

Moraes respondeu, quando questionado sobre esse ponto pelas defesas, que a entrega das provas integral pela acusação foi um pedido das defesas e que o acesso às provas usadas pela acusação havia sido dado desde o início da tramitação. Assim, não haveria prejuízo às defesas.

Fux, no voto, discordou. Segundo ele, não cabe à autoridade judicial definir o que é pertinente para a construção das defesas.

"Evidentemente com celular e computador apreendidos no bojo da investigação, tantas fotografias de páginas saltadas, documentos podem até não ser interesse da acusação, mas são de interesse da defesa. A jurisprudência do STF, não compete à autoridade realizar um filtro seletivo do material colhido decidido unilateralmente", disse.

"Há hoje doutrinas mais recentes que exatamente atacam esse ponto, o que pode ser indiferente para a acusação, pode não ser para a defesa", acrescentou.

A validação da delação de Mauro Cid, no entanto, é uma revisão do desconforto manifestado inicialmente, no julgamento do recebimento da denúncia, quando ele disse "delação premiada é algo muito sério" e que "nove delações representam nenhuma delação".

Na sessão desta quarta, Fux retomou sua preocupação com a quantidade de depoimentos prestados por Cid e os questionamentos de omissões e contradições.

"É bem verdade que idas e vindas de um colaborador podem representar atos de retaliação, criatividade de autoproteção, mas depois de me debruçar sobre o processo, verifiquei que o núcleo essencial do direito tem que ser eficiência do sistema de justiça, temos de analisar externalidade positiva e externalidade negativa", afirmou.

Mas, segundo ele, rescindir o acordo seria desproporcional.

"O réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado e as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador no sentido de que o descumprimento poderia ensejar sua rescisão fazem parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador", afirmou.(Da Folha de SP)

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