O Tribunal de Justiça TJ/SP negou mais um pedido do ex-prefeito Joselyr Benedito Silvestre para deixar a prisão.
Em Despacho datado do dia 11 de abril de 2016, o desembargador Amaro Thomé negou o pedido do advogado do ex-prefeito, que ingressou pedindo que os efeitos do Habeas Corpus HC (pedido de soltura em caráter urgente) dado à ré Glaucia M. Vendramini seja também concedido ao ex-prefeito.
O desembargador alega que nos autos (processo) há notícias da existência de diversas condenações, inclusive uma transitada e julgada (não tem mais como recorrer).
Ainda segundo o desembargador, Drº Amaro, o HC impetrado e concedido pelos advogados da ré, não tem relação processual, e exara na decisão afirmando ao advogado, que JBS deve ingressar com seu próprio pedido de Habeas Corpus, se assim existir tal direito.













