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Justiça concede liberdade condicional a JBS

Por Jornal A Bigorna 19/03/2019 11:50:00 10785
Justiça concede liberdade condicional a JBS

JBS

O Departamento de Execuções Criminais de Bauru concedeu na data de ontem, 18, liberdade condicional ao ex-prefeito de Avaré Joselyr Benedito Silvestre, que estava preso desde 2016.

Atualmente cumpria pena em regime domiciliar e não na prisão, alegando doença e laudos médicos sobre sua saúde frágil.

A juíza alega que como não há notícias de prisão cautelar por outro processo, o preso poderá ser solto condicionalmente. O Ministério Público pediu exames e laudos, mas o pedido foi indeferido pela Juíza Renata Biagioni.

O ex-prefeito de Matrícula: 994.859 poderá se livrar da pena privativa de liberdade com condições exigidas pela Justiça.

As quais são:

01- Comparecer, no prazo de 30 dias, no Juízo da Execução Criminal do local que declarar residência para retirada da carteira para fiscalização e controle do benefício concedido.

02- Tomar ocupação lícita no prazo de 90 (noventa) dias, comprovando-a em Juízo ou Central de Apoio ao Egresso, se houver na Comarca, bem como apresentar no mesmo prazo, comprovante de residência;

03- Não mudar do território da Comarca do Juízo da Execução sem autorização deste;

04- Sair para o trabalho às 6:h00 da manhã, devendo recolher-se na habitação até às 22h00, salvo autorização expressa do Juízo da execução;

05 -Comparecimento TRIMESTRAL no Juízo do domicílio que declarar residência ou Central de Apoio ao Egresso, se houver na Comarca, para o visto na carteira de liberado;

06- Não frequentar bares, boates, casas de jogos, parques de diversão e locais de reputação duvidosa;

07- Não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana.

08- Caso venha a fixar residência em local onde exista Casa do Egresso, nela comparecer no prazo de 30 (trinta) dias.

09- Caso venha fixar residência em São Paulo-Capital, comparecer ao Ofício da 3ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo, no Cartório de Liberados, Rua 11, Sala 544, 2º andar, do Complexo Judiciário da Barra Funda (NSCGJ, cap. V, 30.1, “f”).

10- As autorizações para viagens, comunicação de mudança de endereço deverão ser solicitadas através de peticionamento eletrônico ao Juízo das Execuções Criminais de seu local de residência. Será cópia desta decisão como termo de advertência.

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