Jornal A Bigorna
Jornal A Bigorna
Jornal A Bigorna
  • NOTÍCIAS
  • LITERATURA
    • Detetive Tango
  • LITURGIA DO ANDRÉ GUAZZELLI
  • PALANQUE DO ZÉ
CLOSE
  • SEC
  • FEAP

Justiça condena PT em R$ 3,5 mi no caso Celso Daniel

Por Jornal A Bigorna 18/05/2016 10:52:22 1080
Justiça condena PT em R$ 3,5 mi no caso Celso Daniel

O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, condenou o PT à devolução de R$ 3,5 milhões ao Tesouro municipal por supostamente ter sido beneficiário de um esquema de corrupção montado na gestão Celso Daniel, prefeito petista do município – executado à bala em janeiro de 2002. Na mesma sentença de 96 páginas, o magistrado condena por improbidade administrativa o ex-ministro Gilberto Carvalho, do governo Dilma, à suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Carvalho foi secretário de governo de Celso Daniel e suposto arrecadador de propinas para a legenda.

 “Gilberto, filiado ao Partido dos Trabalhadores e secretário de governo na gestão de Celso Daniel, seria o encarregado de transportar o dinheiro arrecadado à sede da agremiação política”, destaca o juiz, baseado na acusação da Promotoria.

O magistrado também condenou o empresário Ronan Maria Pinto, dono de uma empresa de ônibus, o ex-vereador Klinger Luiz de Oliveira Souza e o ex-assessor de Celso Daniel, empresário Sérgio Gomes da Silva, o ‘Sombra’. Além deles, foi condenado Luiz Marcondes de Freitas Junior. Todos terão de devolver solidariamente a mesma quantia imposta ao PT.

Segundo o Ministério Público Estadual, os acusados ‘teriam constituído quadrilha cujo objetivo era a arrecadação de recursos por meio de “achaques” a empresários e de desvio de recursos dos cofres públicos municipais, notadamente no que tangia a contratos de obras públicas e prestação dos serviços de coleta e destinação final de lixo’.

A Promotoria acusa Sérgio Sombra de ser ‘o mentor e idealizador da quadrilha, valendo-se para tanto do prestígio pessoal de que desfrutava em razão de amizade com o prefeito Celso Daniel’.

 “Não só atuaria diretamente na prática de tráfico de influência, como também agiria como arrecadador e destinatário de parte dos recursos ilicitamente obtidos pelo grupo, tendo inclusive exercido a função de tesoureiro de campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores”, informa trecho da sentença.

De acordo com a sentença, Sérgio Sombra ‘distribuiria uma parte para Gilberto Carvalho, que a transportaria ao Partido dos Trabalhadores’.

A propina para o PT saía de vários setores da administração Celso Daniel, inclusive na área de transporte público. “Com exceção das empresas de propriedade de Ronan, todas as demais que exploravam o ramo de transporte coletivo municipal de passageiros seriam obrigadas a efetuar pagamentos mensais.”

O Ministério Público de São Paulo sustenta que Celso Daniel ‘concordava com a ação da quadrilha e imaginava que toda a arrecadação destinava-se ao financiamento de campanhas do Partido dos Trabalhadores’.

 “Por isto, teria praticado atos, tais como assinatura de novos contratos e autorização de licitações, com a intenção de coagir os empresários que resistiam à ação do grupo”, aponta a Promotoria.

Ainda de acordo com o Ministério Público, ‘os recursos, que deveriam financiar inteiramente campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores, nos diversos níveis federativos (municipal, estadual e nacional), seriam entregues por Gilberto Carvalho a José Dirceu, então presidente da aludida agremiação política’.

 “Entretanto, teriam sido em parte apropriados pelos integrantes da quadrilha. Ao descobrir os desvios, o então prefeito Celso Daniel teria admoestado os envolvidos, os quais, em resposta, teriam planejado e executado seu assassinato, resultando na interrupção das exigências de propinas, pois as investigações da autoria do homicídio trouxeram à tona a atuação da quadrilha”, destaca o magistrado.

Atualmente, o empresário Ronan Maria Pinto e o ex-ministro José Dirceu estão presos em Curitiba. Alvos da Operação Lava Jato, eles são acusados de lavagem de dinheiro. Dirceu ainda é réu por corrupção e associação criminosa.

Na sentença o juiz Genilson Carreiro lembra que Klinger foi vereador e nomeado Secretário de Transportes e, a seguir, Secretário de Serviços Municipais de Santo André na gestão Celso Daniel. Segundo a ação, Klinger ‘usaria a função pública para impor restrições administrativas contra empresários, também sendo destinatário de fração dos recursos auferidos pela quadrilha’.

 “Sua posição era relevante e estratégica, pois permitia aos comparsas completo domínio das ações sobre os empresários. Ronan, sócio de Sérgio em empresas sediadas em outros municípios e proprietário de empresas de transporte, coleta de lixo e construção civil, agiria como intermediário beneficiário de parte dos recursos e seria incumbido de transmitir as ordens da quadrilha às vítimas, sendo espécie de interlocutor.”

Compartilhar

Copiar link

E-mail

WhatsApp

Telegram

Facebook

Linkedin

X

Bluesky

Veja mais
Outras Notícias
Avaré
Prefeitura de Avaré inicia reforma na Clínica Veterinária Municipal de Avaré
7-abril-2026 174
Avaré
Prefeitura dá sequência à obra de drenagem no centro de Avaré
7-abril-2026 99
Caso de Polícia - SP
Polícia Militar apreende arsenal e prende homem por porte e posse ilegal de armas em Avaré
7-abril-2026 147
Caso de Polícia - SP
Neto é preso após ameaçar degolar os avós que recusaram emprestar carro no interior de SP
7-abril-2026 121
Acidente
Caminhão carregado com cana tomba e bloqueia pista na SP-255 interior
7-abril-2026 273
Internacional
Vaticano excomunga bispos e membros de grupo católico ultraconservador
7-abril-2026 111
Caso de Polícia - SP
PM flagra traficante com 920 porções de cocaína em SP que seriam levadas para Cerqueira César
7-maro-2026 1955
Caso de Polícia - SP
Homem é preso por importunação sexual após expor órgão genital a mulher em supermercado em Avaré
7-maro-2026 1172
Avaré
Roberto Araujo sanciona lei que destina área pública para construção de moradias populares em Avaré
7-maro-2026 4929
Avaré
Avaré inicia os estudos para a construção do novo Plano Municipal de Educação
7-maro-2026 1734
Siga-nos
Facebook
Instagram
Whatsapp
Inscreva-se no grupo do WhatsApp

Publicidade

  • fsp
  • inimed-covid-19
  • atpq
  • mare
  • cameras
  • FEAP
  • SEC-aquatico-
  • pontodentes
  • onecenterlateral
  • cafe
  • acia
  • arcoiris
  • SOS CARTUCHOS
  • testando
INFORMAÇÕES DO JORNAL
INFO

Jornal A Bigorna

Jornal eletrônico- Avaré e Região
contato@jornalabigornaavare.com.br
www.jornalabigornaavare.com.br

Categorias
C
  • Literatura
  • Esporte
  • Cultura
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Palanque do Zé
  • Saúde Pública
  • Artigo
  • Editorial
  • Educação
  • Papo com a Magali
  • Administração Pública
  • Avaré
  • Internacional
  • Nacional
  • Entrevista
  • Região
  • Política Nacional
  • Política Internacional
  • Saúde
  • Crônica
  • Liturgia do André Guazzelli
  • O Palhaço
  • Detetive Tango
  • Conto
  • Poesia
  • Moda
  • Poesia
  • Acidente
  • Brasil: Polícia
  • São Paulo
  • Caso de Polícia - SP
  • Justiça ⚖

© Copyright 2025. Todos os Direitos reservados. | Desenvolvido por Officeweb

  • INÍCIO
  • Política de privacidade
  • NOTICIAS