A Coligação Novos Rumos, do candidato Marcelo Ortega, impetrou contra a Coligação para a Recuperação de Avaré do candidato Jô Silvestre, representação para a retirada de todo o material que divulga o plano de governo, através do jornal que está sendo distribuído de casa em casa, pela equipe do candidato Jô Silvestre.
A Coligação alega que constaque tal partido teve a sua Comissão provisória local destituída pelo Diretório estadual, pois só é permitido ao partido fazer coligação com partidos de esquerda, como o PT. Então o PSOL teve seus registros de candidatura anulados pela Justiça Eleitoral local, afirma a coligação de Marcelo Ortega.
A representação foi julgada parcial pelo juiz eleitoral Jair Penna júnior, não determinando o recolhimento do material, conforme havia sido requerido, mas determinou a proibição da continuação da entrega do jornal com o plano de governo do candidato, ou seja, se Jô Silvestre continuar a entregar material de campanha julgado irregular poderá sofrer sansões mais duras.
Leia parte da decisão da Justiça eleitoral:
Determinar a retirada de todos os santinhos e adesivos impressos faria com que a campanha da coligação representada sofresse sérios danos, uma vez que poderia não ter mais capital para se recuperar e, assim, este juízo influenciar de maneira direta na vontade popular, o que não se deve permitir.
No entanto veio aos autos comunicação de nova modalidade de material impresso pela coligação representada, na qual ainda consta o partido PSOL, mas não há comprovação de que foi realizado anteriormente à decisão de exclusão deste partido, que é um jornal com as metas do candidato ao cargo de prefeito e vice-prefeita, propaganda esta que, por si só, não causaria danos à divulgação da candidatura da coligação representada.
Assim, procurando este juízo não ter influência no pleito, retirando das ruas grande parte da propaganda para as eleições majoritária e proporcional, a regularização da propaganda com a supressão da sigla do partido PSOL faz com que a propaganda irregular seja considerada regular novamente, o que determino antes da continuidade da divulgação e distribuição das propagandas impressas.(Texto corrigido as 13:17hs)













