Ao menos 1.131 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de fim de ano no estado de São Paulo.
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 30.382 reeducandos do regime semiaberto entre os dias 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026.
A pasta ressaltou que as concessões do benefício são de responsabilidade do Poder Judiciário e que a saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal, com datas reguladas no estado pela Portaria DEECRIM 02/2019 e normas complementares.
Segundo a Secretaria, os detentos que não retornam à unidade prisional dentro do prazo estabelecido passam a ser considerados foragidos.
Nesses casos, o preso perde automaticamente o benefício do regime semiaberto e, quando recapturado, retorna ao regime fechado.













