O Sindicato dos Vigilantes de Bauru e Região, legítimo representante da categoria profissional na cidade de Avaré, vem a público apresentar a sua posição perante os fatos ocorridos na última segunda-feira, nas dependências da Caixa Econômica Federal de Avaré.
Em 14/09/2015 por volta das 14h20, a porta giratória da referida instituição bancária travou quando um usuário de prótese metálica foi ingressar no interior da instituição.
Nesta situação um dos vigilantes que trabalhava na agência, que é funcionário de empresa prestadora de serviços à Caixa Econômica, solicitou dentro das instruções e normatização de seus serviços, que objetivam a segurança de clientes e colaboradores da empresa tomadora de serviços, autorização para destravar a porta.
Quase que imediatamente a porta foi destravada.
Contudo, pouco tempo depois policiais se dirigiram a agência bancária, procuraram o aludido vigilante e o conduziram ao 1º Distrito Policial de Avaré.
O vigilante ao adentrar no recinto policial foi informado pelo Sr. Dr. João Luiz de Almeida, delegado de polícia, que estava preso em flagrante por haver transgredido, em tese, aos artigos 140 § 3º e 141, III do Código Penal.
Após contato com o sindicato o vigilante recebeu acompanhamento jurídico e foi libertado no final da tarde do mesmo dia, após o pagamento de fiança.
Frente aos fatos narrados, a Diretoria do Sindicato repudia veementemente a prisão do vigilante tendo em vista que o profissional cumpriu com as suas obrigações ao seguir as rotinas de trabalho ministradas na sua formação, no treinamento recebido de sua empregadora e nas especificações do serviço a ser executado na empresa tomadora dos serviços.
Os procedimentos adotados objetivaram a proteção da vida e da segurança de clientes e colaboradores da tomadora de serviços independentemente de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Cabe destacar, que atualmente o pessimismo e as restrições advindas da crise econômica aliados às inúmeras queixas dos serviços bancários - filas, tarifas, juros altos e etc. -, podem fazer com que o cidadão dirija a sua irritabilidade à aqueles que colaboram com as instituições bancárias, mas não participam diretamente da atividade bancária, o vigilante.
O vigilante é o profissional, que trabalha para proteger bens, empresas e pessoas nas atividades privadas ou públicas e não pode ser confundido com as instituições bancárias e as suas rotinas de trabalho não podem ser confundidas com ações pessoais e arrogantes. Ações muitas vezes aparentemente impopulares podem estar atreladas a segurança e a proteção.
Vale ressaltar que o vigilante objetiva tão somente a segurança do estabelecimento e, principalmente, dos consumidores finais. Suas ações visam proteger a integridade das pessoas através de procedimentos a que são exaustivamente treinados, justamente para inibir qualquer fato que possa acarretar acidentes e inseguranças.
Vale acrescentar que atualmente, mais do que nunca, os procedimentos de segurança são indispensáveis, haja vista a total negligência do Poder Público para com a segurança pública. Assim, em que pese os procedimentos de segurança acarretarem algum transtorno, estes são aplicados com o fim último de proteger o próprio consumidor.
Infelizmente, na última segunda-feira, essa conduta por parte de um dos filiados de nosso sindicato foi arbitrariamente confundida com a conduta de menosprezar o cliente, fato que não se coaduna com qualquer dos valores que os vigilantes pregam em seu dia- dia. Trata-se de fato teratológico, que merecer ser veiculado de forma correta, para não acarretar ainda mais injustiças com a pessoa do vigilante.
A Diretoria do Sindicato demonstra, ainda, indignação com o proceder dos fatos no Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial, bem como, comunica que acompanhará o caso, formalizará o seu protesto perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e, ainda, tomará todas as medidas cabíveis para coibir este tipo de situação, que menospreza o trabalho de seus filiados.
Bauru, 17 de setembro de 2015.













