Jornal A Bigorna
Jornal A Bigorna
Jornal A Bigorna
  • NOTÍCIAS
  • LITERATURA
    • Detetive Tango
  • LITURGIA DO ANDRÉ GUAZZELLI
  • PALANQUE DO ZÉ
CLOSE
  • SEC
  • FEAP

Pague contribuições atrasadas ao INSS para ter aposentadoria

Por Jornal A Bigorna 02/09/2019 23:00:00 1119
Pague contribuições atrasadas ao INSS para ter aposentadoria

INSS

Com a reforma da Previdência cada vez mais perto de entrar em vigor, segurados buscam meios de aumentar o tempo de contribuição para se aposentar com regras mais brandas.

Pagar contribuições atrasadas pode melhorar o cálculo do trabalhador, mas é preciso ficar atento para não perder dinheiro.

De acordo com a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), quitar os atrasados pode ser interessante para entrar na regra atual e fugir da reforma da Previdência, que mudará principalmente o cálculo dos benefícios do INSS.

"É importante ressaltar que só pode pagar atrasado se comprovar exercício de atividade remunerada. Não é aconselhável o segurado sair pagando os atrasados sem que o INSS tenha analisado e autorizado o pagamento. Se fizer o pagamento sem essa prova, corre o risco de perder o dinheiro que pagou", diz.

As contribuições pendentes só serão consideradas para o cálculo da aposentadoria quando estiverem quitadas. Por isso, o segurado deve verificar se pode arcar com a dívida à vista ou ao menos em poucos meses, e se compensa pagá-la. Quem vai acertar as contas com o INSS deve se preparar para multa e juros.

A advogada Yannaê Seniuk, do Ingrácio Advocacia, orienta calcular quanto tempo vai levar para recuperar o valor que foi investido, considerando a renda da futura aposentadoria.

O cálculo da dívida de até cinco anos pode ser feito pelo site da Receita Federal, já o de dívidas mais antigas só é possível nas agências do INSS. É bom lembrar que a Receita Federal terá informações sobre os pagamentos. "O Imposto de Renda do período deve ser compatível com o valor que será pago em atraso", diz Yannaê.

Pagar as contribuições pendentes ao INSS garante mais tempo de contribuição ao segurado

Os novos pagamentos ajudam a melhorar a média salarial e o cálculo da aposentadoria

Mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não perder dinheiro

ENTENDA O QUE FAZER

Veja os passos para saber se está devendo, quanto deve e como realizar o pagamento

Consulte o seu Cnis (extrato previdenciário)

Solicite o extrato pelo site https://meu.inss.gov.br ou em uma agência do INSS

Por meio dele é possível verificar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários

QUEM PODE PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

Autônomo (contribuinte individual)

Pode calcular contribuições em atraso pelo site do INSS a partir do primeiro recolhimento em dia nesta categoria ou a partir do cadastro da atividade na Previdência Social

O atraso não pode ultrapassar os últimos cinco anos

Se o trabalhador não tiver cadastro no INSS, precisará comprovar o exercício de atividade remunerada como autônomo no período em que não fez as contribuições

O INSS só vai considerar as contribuições depois de analisar e aprovar a documentação que prova que o segurado exerceu a atividade

Documentos que podem comprovar a atividade profissional:

Comprovante do Imposto de Renda

Contrato social ou de pessoa física

Inscrição de profissão na prefeitura

Recibos e notas fiscais

Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS

Donas de casa e estudantes (contribuinte facultativo)

Quem contribui como facultativo e deixa de recolher só pode pagar os valores em aberto se a guia não estiver atrasada há mais de seis meses

Se a contribuição tem mais de seis meses de atraso, o segurado precisa comprovar o exercício de alguma atividade profissional

Como fazer o pagamento

Se o atraso for menor do que cinco anos, basta fazer o cálculo pelo site http://sal.receita.fazenda.gov.br/

Neste caso, o trabalhador consegue emitir as guias e pagar os recolhimentos atrasados

É possível escolher o valor que deseja recolher (pelo salário mínimo ou pelo teto, por exemplo)

Multa e juros

Para quem tem dívidas de até cinco anos

O segurado que vai acertar as contas com o INSS precisa estar preparado para pagar multa e juros

O cálculo leva em conta a correção pela taxa básica de juros (Selic), além de multa proporcional ao período das contribuições atrasadas em até cinco anos

O cálculo pode ser feito no site da Receita Federal, em http://sal.receita.fazenda.gov.br/

Para quem deve INSS por mais tempo

No caso dos recolhimentos pendentes há mais de cinco anos, o valor pago será de 20% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994

Depois, será acrescida multa de 10%, além de 0,5% de juros ao mês até o máximo de 50% sobre o total

Se você quer pagar INSS em atraso para um período anterior a 14/10/1996, o INSS não poderia te cobrar juros nem multa.

Quite períodos curtos de atraso

Pequenas contribuições podem antecipar a aposentadoria ou afastar a incidência do fator previdenciário

Pague o débito à vista

O tempo de contribuição só será considerado quando a Receita Federal confirmar o pagamento, por isso a recomendação é quitar o valor total para já usar o tempo no pedido de aposentadoria

 

Analise o débito com cautela

Quanto mais antiga a dívida, maior será o valor de juros e correções, além da dificuldade de o INSS aceitar

Para saber se compensa quitar o débito, calcule quanto tempo vai demorar para recuperar o valor gasto, usando a renda da futura aposentadoria

Parcelamento da dívida

Os segurados podem parcelar o débito com o INSS em até 60 meses

Para efetivar o parcelamento, é necessário procurar a Receita Federal

A contribuição só será considerada para o cálculo da aposentadoria quando a parcela for confirmada como paga pela Receita Federal

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Receita Federal e advogados Yannaê Seniuk, Rômulo Saraiva e João Badari

Compartilhar

Copiar link

E-mail

WhatsApp

Telegram

Facebook

Linkedin

X

Bluesky

Veja mais
Outras Notícias
Avaré
Sincomerciários de Avaré promove 1ª Roda de Conversa sobre Autismo (TEA) aberta à comunidade
4-outubro-2026 110
Avaré
Procuradoria-Geral do Município se manifesta sobre legalidade da contribuição de iluminação pública
4-outubro-2026 105
Avaré
Conquista histórica do Governo Roberto Araujo projeta Avaré como referência nacional com centros inéditos do SENAR
4-outubro-2026 435
Avaré
Trabalho humanizado da primeira-dama Érika Araujo deixa marcas de afeto nas comunidades de Avaré
4-outubro-2026 254
Caso de Polícia - SP
Jovem é encontrado morto com marcas de facadas no pescoço em Avaré
4-outubro-2026 296
Justiça ⚖
Beto Louco entrega proposta de delação e denuncia magistrados na Carbono Oculto
4-outubro-2026 218
Brasil: Polícia
Investigação aponta mais de mil postos de combustíveis ligados a Beto Louco e Primo, alvos da Carbono Oculto
4-outubro-2026 425
Brasil: Polícia
Procurações ligam fornecedora de insulina do SUS a rede criminosa de investigados por elo com PCC
4-outubro-2026 165
Justiça ⚖
Exército prende militares condenados por trama golpista após ordem de Moraes
4-outubro-2026 134
Caso de Polícia - SP
Taxista é preso por tráfico de drogas em Itaí durante ação da Polícia Civil
4-outubro-2026 147
Siga-nos
Facebook
Instagram
Whatsapp

Publicidade

  • fsp
  • inimed-covid-19
  • atpq
  • mare
  • cameras
  • FEAP
  • SEC-aquatico-
  • pontodentes
  • onecenterlateral
  • cafe
  • acia
  • arcoiris
  • SOS CARTUCHOS
  • testando
INFORMAÇÕES DO JORNAL
INFO

Jornal A Bigorna

Jornal eletrônico- Avaré e Região
contato@jornalabigornaavare.com.br
www.jornalabigornaavare.com.br

Categorias
C
  • Literatura
  • Esporte
  • Cultura
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Palanque do Zé
  • Saúde Pública
  • Artigo
  • Editorial
  • Educação
  • Papo com a Magali
  • Administração Pública
  • Avaré
  • Internacional
  • Nacional
  • Entrevista
  • Região
  • Política Nacional
  • Política Internacional
  • Saúde
  • Crônica
  • Liturgia do André Guazzelli
  • O Palhaço
  • Detetive Tango
  • Conto
  • Poesia
  • Moda
  • Poesia
  • Acidente
  • Brasil: Polícia
  • São Paulo
  • Caso de Polícia - SP
  • Justiça ⚖

© Copyright 2025. Todos os Direitos reservados. | Desenvolvido por Officeweb

  • INÍCIO
  • Política de privacidade
  • NOTICIAS