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Palanque do Zé #345 – A injustiça sendo feita no STF

Por Jornal A Bigorna 22/03/2025 21:00:00
Palanque do Zé #345 – A injustiça sendo feita no STF

Na última sexta-feira, o jornal O Estado de São Paulo publicou um editorial intitulado “Isso Não É Justiça”, que você pode ler na íntegra aqui, se não for assinante: https://www.msn.com/pt-br/crime/geral/isso-n%C3%A3o-%C3%A9-justi%C3%A7a/ar-AA1BqEud

Mas resumidamente, o artigo critica a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro. A ré, uma cabeleireira de Paulínia, escreveu com batom na estátua da Justiça em frente ao STF, mas foi acusada de crimes graves, como tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. O texto questiona a proporcionalidade da pena, alegando que a condenação é excessiva e que o julgamento no STF impediu a possibilidade de duplo grau de jurisdição. O artigo defende que a justiça deve ser aplicada com equilíbrio e sensatez, e sugere que o plenário do STF revise a decisão para evitar um excesso punitivo que teria mais caráter simbólico do que justo.

Além de este ser um artigo simbólico sob o ponto de vista que o maior jornal do Brasil está enxergando claramente os abusos do STF em sua suposta saga pela democracia, ainda aponta de maneira clara e objetiva, que os julgamentos pelo 8 de Janeiro estão sendo conduzidos de maneira parcial e não republicana.

Conceitos básicos do nosso sistema judicial, como Devido Processo Legal, Ampla Defesa, Contraditório, Duplo Grau de Jurisdição, e Dosimetria da Pena não existem somente por existir. Eles formam as bases da nossa sociedade e nos permitem ser quem somos.

Não acho que a “Mulher do Batom” deva ficar impune, mas a pena por vandalismo no Brasil, que é o crime que ela efetivamente praticou, é de no máximo três anos, se for cometido na modalidade mais grave.

Vejamos o que diz o Código Penal Brasileiro:

Artigo 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (GRIFO NOSSO).

 

Se a pena aplicada pelo Ministro Alexandre de Moraes, que não poderia sequer ter julgado a vândala ao menos nesse momento, fosse justa, ela não passaria um dia sequer na cadeia, pois seu crime de baixo potencial ofensivo, aliado aos antecedentes criminais da “Mulher do Batom”, teriam possibilitado que pagasse algumas cestas básicas ou feito algum serviço comunitário, tranquilamente.

Atuo como Advogado há 15 anos, aproximadamente, e nesse meio tempo, já vi gente que cometeu crimes muito piores, recebendo penas muito mais brandas. A mão pesada do Ministro pode parecer sem importância e até desejável num primeiro momento, mas a verdade é que se essa for a métrica para daqui adiante, o Sistema Prisional vai ter que quintuplicar de tamanho, no mínimo. Fora que teremos que reformar o Código Penal aumentar todas as penas de crimes verdadeiramente graves, para que se mantenha a proporcionalidade das penas, afinal, não se pode permitir que uma pixação traga pena maior do que traficar, por exemplo.

Mas nós não estamos vivendo um regime democrático, onde as pessoas são punidas pelo que efetivamente fazem. O atual regime pune as pessoas pelo que elas são, dizem e pensam.

Se você é “de esquerda” e acha que os “Bolsonaristas” precisam ser punidos rigorosamente, lembre-se de que as Decisões e Julgamentos do STF repercutem para todos e em todo o Poder Judiciário. Hoje, foi a “Mulher do Batom”, amanhã será você.

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