A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade da lei estadual que criou o programa Escola Cívico-Militar em São Paulo, mas defendeu a inconstitucionalidade do artigo que prevê a remuneração dos policiais militares que atuarão nos colégios.
Em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que a lei paulista violou a Constituição Federal ao não indicar, no artigo que trata da remuneração dos agentes, uma estimativa do impacto financeiro e orçamentário do programa às contas públicas do estado. A indicação é obrigatória segundo o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição.
“O Projeto de Lei Complementar n. 9/2024, que originou a Lei Complementar impugnada, […], não se fez acompanhar, em relação à despesa obrigatória […] da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Incorreu, no ponto, em violação do art. 113 do ADCT”.
O artigo da lei paulista que trata do pagamento dos PMs prevê que eles recebam mais de R$ 6 mil para trabalhar em uma jornada de 40 horas semanais como monitores nas escolas. O valor pode ser ainda maior no caso dos agentes que trabalharão como coordenadores.
Na manifestação, Gonet acata, por outro lado, os argumentos da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), e diverge da Advocacia Geral da União (AGU), ao defender que o programa Escola Cívico-Militar não viola, em si, a competência da União para legislar sobre educação sendo, por isso, constitucional.
O procurador alega que a legislação paulista institui um “modelo de gestão e execução mista ou compartilhada apenas no que tange às atividades extracurriculares de natureza cívico-militar”, e diz que os agentes estariam administrativamente subordinados ao diretor do colégio.
“Do cotejo das normas impugnadas, infere-se não ter o legislador paulista instituído regras sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício das atividades docentes, que caracterize invasão do campo constitucionalmente afeto à União, relativo à edição de leis sobre diretrizes e bases da educação nacional”, afirma.
Gonet diz, ainda, que a revogação pelo governo federal do decreto que criou o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM) “não induz, por si, a inconstitucionalidade das normas paulistas”.













