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Prefeito de Arandu sofre condenação em ação civil pública movida pelo MP

Por Jornal A Bigorna 24/02/2019 21:20:00 4437
Prefeito de Arandu sofre condenação em ação civil pública movida pelo MP

Política

O Ministério Público (MP) impetrou uma Ação Civil Pública contra Luiz Carlos da Costa “Castelo” atual prefeito de Arandu (SP) por improbidade administrativa.

Na acusação o MP acusa Castelo de no ano de 2014 o Tribunal de Contas do estado de São Paulo (TCE) ter apontado uma gestão deficitária de 4,80%, descumprindo lei orçamentária.

Ainda na acusação, o MP alegou que houve aberturas de crédito adicionais para despesas com festividades do município, além de endividamento em curto prazo. Além disso, apontou que a dívida em seu mandato aumentou em torno de 38,89%. Também na acusação o MP cita que o prefeito não repassou o recolhimento das contribuições patronais à Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Arandu.

Apesar de o TCE ter rejeitado as contas do prefeito, a Câmara de vereadores, na época, não acatou a rejeição e aprovou as contas do então atual prefeito. Entretanto, com a ação do MP, Castelo embora tenha sido ‘salvo’ pela Câmara de vereadores, não escapou da ação movida pelo Ministério Público.

Numa parte da decisão que chama atenção, o Juiz Luciano José Forster Junior, cita que o município estando endividado realizou despesas não necessárias, como a “Festa do Peão”, onde foi gasto mais de 1 milhão de reais.

A sentença condena Castelo ainda a suspensão dos seus direitos políticos por 3 anos; pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de Prefeito Municipal, no último mês daquele exercício de 2014, atualizada monetariamente desde então e até a data do efetivo pagamento; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 3 anos. O montante da multa civil reverterá em prol do Município de Avaré. Descabidas, no entanto, a pretensão ressarcitória e a aplicação das sanções previstas no art. 12, II, da Lei de Improbidade. Em razão da sucumbência parcial, arcará o requerido com metade do valor das custas e das despesas processuais, restando indeferidos os benefícios da gratuidade processual, dado que ele aufere rendimentos muito superiores ao parâmetro definido pela Defensoria Pública. O réu ainda pode recorrer.

 

 

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