A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade, nesta sexta-feira, os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas condenadas pela trama golpista.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para negar os embargos de declaração dos sete réus e foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O julgamento começou nesta sexta no plenário virtual da Corte e continua até o dia 14. Até lá, mesmo com os votos já proferidos, algum ministro pode mudar seu posicionamento ou pedir vista ou destaque, mas isso não deve acontecer neste caso.
Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições de um julgamento. Neles, os advogados dos réus questionaram os argumentos usados na condenação e o cálculo das penas, entre outros pontos.
Pelo rito considerado normal por integrantes da Corte, após os embargos de declaração, os réus ainda têm direito a apresentar um segundo recurso do mesmo tipo. Somente então, no caso de rejeição dos pedidos, Bolsonaro poderá começar a cumprir pena.
Além de Bolsonaro, também há maioria para rejeitar recursos dos ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem.
O único condenado que não recorreu é o tenente-coronel Mauro Cid, que recebeu uma pena de dois anos, como parte de seu acordo de delação premiada. Cid já começou a cumprir a sentença, em regime aberto.
Em todos os recursos, Moraes afirmou que os embargos de declaração não deveriam ser aceitos porque representavam "mero inconformismo com o desfecho do julgamento".
O ministro também analisou as alegações de cada defesa. No caso de Bolsonaro, por exemplo, Moraes afirmou que o recurso de Bolsonaro repetiu teses já negadas no julgamento, como a de que não haveria provas da efetiva participação dele no plano golpista.
O ministro considera que foi "amplamente demonstrado que o embargante desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa, o qual foi estruturada para consumar o objetivo de um golpe de Estado e ruptura constitucional, com a sua permanência no poder".
Outro argumento rebatido pelo relator foi de que os ministros não analisaram a tese da "desistência voluntária", que ocorre quando a pessoa desiste de praticar o crime no meio da execução. Segundo Moraes, esse argumento foi analisado e rejeitado, "em virtude da evidente atuação delitiva na consumação dos crimes imputados".
O ministro também afirmou que "inexiste qualquer omissão no cálculo da pena-base" de Bolsonaro, porque seu voto no julgamento "detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu".
Já em relação a Braga Netto, Moraes considerou que as alegações da defesa "carecem de qualquer respaldo empírico e evidenciam, na verdade, mero inconformismo com o desfecho do julgamento que não é capaz de desafiar a oposição de embargos de declaração".(DoGlobo)













