A aprovação do projeto de lei da revisão do Plano Diretor de Avaré, suspensa desde que o vereador Marcelo José Ortega (PV) solicitou vistas na sessão extraordinária do dia 26 de dezembro de 2015, deverá passar por nova audiência pública. É o que requer o parlamentar em seu despacho ao devolver o processo à Secretaria Legislativa da Câmara de Vereadores.
Marcelo Ortega aponta em seu requerimento "a impossibilidade de apresentação de emendas parlamentares para alteração do plano diretor municipal, com fundamento na doutrina jurídica majoritária e em diversos julgados de Tribunais em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade". Ele requereu a realização de audiência pública para debater e validar as propostas de emendas apresentadas pelos vereadores Denilson Ziroldo e Rosângela Paulucci.
Segundo o vereador a "participação comunitária através de audiência pública é requisito formal para alteração do plano diretor municipal, sendo que sua realização ratifica, em tese, o desejo da comunidade sobre o desenvolvimento da cidade."
Ele alertou sobre os riscos de atropelar as etapas legais: "Não realizar audiência pública para alterar o plano diretor é golpear de morte o principio da participação democrática previsto no estatuto da cidade (lei 10.257/2001), que estabelece a exigência de processo democrático para alteração do Plano Diretor Municipal."
De acordo com Ortega, ao vereador se impõe limites no poder de emendar o plano diretor, regido por um rito próprio do direito urbanístico e não pelo rito ordinário do processo legislativo. Essa tese é corroborada por diversas decisões judiciais. Ele juntou decisões dos Tribunais para fundamentar seu despacho.
"Para evitar que o Poder Legislativo local incorra em vicio insanável e venha a prejudicar a aplicabilidade das normas do plano diretor com futuras demandas judiciais de inconstitucionalidade e para garantir que as proposituras dos vereadores que desejam alterar o referido documento sejam apreciadas, debatidas, aprovadas ou rejeitadas; ao analisar o caso com o processo 11/2015 sob minha guarda, devolvo os volumes solicitando agendamento para realização de audiência pública, conforme determina a legislação vigorante", finaliza.













