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Secretário de Comunicação de Avaré é condenado em ação por danos morais

Por Jornal A Bigorna 13/03/2018 12:54:00 4678
Secretário de Comunicação de Avaré é condenado em ação por danos morais

Josená Bijolada Araujo

Quando ainda apresentava o programa de Rádio na Interativa FM, e sendo também secretário de Comunicação, Josená Bijolada Araujo atacou o presidente da Câmara, Antonio Angelo Cicirelli.

O caso foi parar na Justiça, onde o vereador do PSDB ingressou com ação de danos morais contra o secretário de Comunicação.

Na degravação da fala do então radialista e secretário de Comunicação na época ele exorta, segundo o juiz mentiras à respeito de Toninho da Lorsa:

“O que o seu Toninho fala, ele não faz. Ele prega a retidão, ele prega a administração séria, mas ele não cumpre e isso nós vamos mostrar pra vocês nos próximos dias. Pra começar, seu Toninho, tem vários ‘IPTU’, tem várias execuções em nome do senhor, ou da empresa do senhor, ou da mulher do senhor aí na prefeitura. O senhor fala que a prefeitura precisa gastar melhor, ela precisa receber melhor, né? Primeiro as pessoas que devem têm que começar a pagar o imposto que deve lá, não é, seu Toninho? Fala disso na palavra livre hoje. Esqueceu de pagar IPTU? Prefeitura tem que executar o senhor, ou um parente do senhor, uma pessoa ligada ao senhor? Tá lá na tela, é só vocês procurarem, não é isso? Agora, se ele já pagou, não tá mais aqui quem falou. Seu Toninho teve que ser executado, ou ele ou a empresa dele teve que ser executado pra pagar imposto. Acho que esqueceu. Tá preocupado tanto em olhar pra prefeitura que esquece o dia a dia. Uma hora e cinco minutos, a gente volta Amanhã.”

Sentença Judicial

O Juiz Jair Antonio Pena Junior exarou a sentença analisando todo o contexto da ação contra o secretário de Comunicação de Avaré:

A divulgação da notícia e sua autoria são incontestes, de modo que se faz imperioso analisar tão somente a matéria de direito. Saliente-se, por primeiro, que não vinga o argumento da parte ré de que o autor, por ser pessoa pública, deve suportar as críticas que lhe são lançadas, quando estas ultrapassam o direito de informar da imprensa vindo a atingir outros valores igualmente protegidos pela Constituição Federal como a honra e a imagem da pessoa.

Juiz fala sobre trabalho da imprensa

A divulgação perpetrada pelos réus, bem se vê, tinha por objetivo desmoralizar o requerente (Toninho da Lorsa) imputando-lhe a pecha de mal pagador e descumpridor de suas obrigações tributárias junto ao município, foram lançadas de forma jocosa e sem compromisso com a verdade, levando o ouvinte a entender que o autor, enquanto vereador, não poderia cobrar a atuação séria e honesta da administração municipal, quando ele mesmo não tinha tal compromisso.

Secretário faltou com a verdade

Veja-se que as certidões apresentadas por Toninho da Lorsa comprovam, inclusive, que o requerido (Josená Bijolada Araujo) faltou com a verdade em suas afirmações, visto que não há uma execução fiscal sequer contra o autor ou sua esposa, a evidenciar, de modo gritante, o abuso praticado por meio do veículo de comunicação. De se destacar, neste particular, que o primordial dever da imprensa é o dever da verdade, não podendo ser admitido que seja utilizada a tão cara garantia democrática da liberdade de imprensa de modo leviano e inconsequente como no caso em tela, porquanto ainda que relevante seja o papel da imprensa, no que concerne ao fortalecimento da democracia, reitera-se, o abuso ou o exercício descomedido ou inconsequente impune acaba mesmo por corromper este papel, podendo, em muitos casos, se constituir em verdadeira arma contra desafetos ou contra legítimos interesses que venham a sucumbir ante o poderio econômico ou político do detentor ou detentores dos meios de comunicação.

A indenização dada na sentença foi de 5 mil reais contra o secretário de Comunicação por dano moral. Ambas as partes tem o direito de recorrer da sentença.

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