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Secretário de saúde de Avaré perde ação de indenização por erro médico

Por Jornal A Bigorna 18/07/2018 12:28:00 3813
Secretário de saúde de Avaré perde ação de indenização por erro médico

Agente Público condenado

O médico e atual secretário de Saúde, Roslindo Wilson Machado foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais por erro médico, no valor de R$26.000,00 reais e ainda uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, à vítima, além das prestações vencidas, custas processuais e os honorários advocatícios.

Segundo a decisão assinada pelo juiz Edson Lopes Filho, a fase de cumprimento de sentença teve início em 24 de maio de 2010 e, segundo o magistrado, encontra-se marcada com insucesso no que diz respeito ao débito do médico Roslindo Wilson Machado.

Explica o magistrado em sua decisão que conta ainda com embargos de terceiros opostos, contra as penhoras realizadas no processo, estando pendente de trânsito em julgado o respectivo acordão, de forma a postergar ainda mais a já longa fase de cumprimento da sentença.

Diante disso, a Justiça de Avaré deverá penhorar 30% dos vencimentos do médico Roslindo Machado que ocupa a posição de secretário de Saúde, além do pedido de multa que, de acordo com magistrado merece prosperar, considerando que o secretário de Saúde, que é o devedor, vem praticando atos atentatórios à dignidade da Justiça, opondo-se maliciosamente à execução e resistindo, injustificadamente, às ordens judiciais, de modo que imponho a ele, a sanção de multa punitiva de 10% do valor  atualizado da execução, que será revertido em proveito do autor, diz o processo.

Por outro lado, entende o magistrado que não existirá comprometimento na subsistência do médico e secretário de Saúde, sobre a penhora de 30% de seu salário, o que permitirá amortização da dívida em benefício de ambas às partes, sem ferir a dignidade de Roslindo Machado, o qual deve se livrar da pecha de inadimplente até mesmo pela razão do cargo que exerce.

De acordo com a decisão, fica o prefeito municipal intimado a nomear um depositário, no ato do cumprimento do mandado que deverá ser pessoalmente intimado sobre a incumbência de depositar mensalmente nos autos, até atingir o valor do débito que é de 550.908,86, sob pena de desobediência. Os advogados dos familiares que entraram com a ação contra o médico foram Thiago Gyorgio Dalcim e Luiz Carlos Dalcim.

Recurso

Entretanto, o médico Roslindo Machado não concordando com a decisão do magistrado Edson Lopes Filho em ter 30% de descontado em seu salário, através de seu advogado, interpôs um Agravo de Instrumento requerendo a reversão da decisão, pedido que fora feito ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Relator e decisão

O relator Edson Luiz Queirós não reconheceu o recurso do médico Roslindo Wilson Machado, o que deixa claro que o desconto de 30% de seu salário poderá ocorrer de acordo com o entendimento do magistrado Edson Lopes Filho da Comarca de Avaré. De acordo com o documento, o médico ainda pode recorrer em outras instâncias.(PorWilsonOgunhê)

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