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SP reduz superlotação de presídios do semiaberto e agrava a do fechado

Por Jornal A Bigorna 03/07/2026 00:10:00 80
SP reduz superlotação de presídios do semiaberto e agrava a do fechado

Uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) para reduzir a superlotação de um presídio paulista do regime semiaberto desencadeou uma disputa judicial entre a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). Segundo a Defensoria, o estado reduziu a ocupação transferindo para o semiaberto vagas do regime fechado, que teve a superlotação agravada.

Documentos obtidos pela Folha apontam que em 2025, de maio a dezembro, 3.204 vagas deixaram de existir no regime fechado, enquanto outras 3.257 surgiram no regime semiaberto. Com isso, a taxa de ocupação do regime fechado passou de já elevados 145,7% para 154,2%.

A Resolução 5/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, inspirada em decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre o sistema prisional da Califórnia, estabelece 137,5% de ocupação como limite de superlotação extrema, quando a administração de unidades prisionais é prejudicada a ponto de favorecer o domínio de facções do crime organizado. A partir deste percentual, deve ser elaborado um plano obrigatório de redução da população prisional.

Segundo levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), um quarto dos presídios do país tem lotação acima de 137,5%, patamar de superlotação considerado crítico.

De acordo com a Defensoria, o Judiciário paulista evitou aplicar as medidas de desencarceramento previstas pelo próprio STF, e o atual governo optou por reorganizar administrativamente o sistema prisional, transferindo vagas do regime fechado para o semiaberto. A mudança aliviou a superlotação em um regime ao mesmo tempo em que agravou a ocupação no outro.

Agora, a Defensoria pede a aplicação de medidas de redução da superlotação crítica também nas unidades prisionais do regime fechado do estado.

Em nota, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado prestou informações ao STF e aguarda manifestação da corte. A pasta não respondeu por que optou pela conversão de vagas em vez da adoção das medidas previstas pelo Supremo.

O caso foi apresentado no âmbito da Reclamação 58.207, que tratou da situação do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Pacaembu, no interior paulista, quando ele tinha quase 150% de ocupação.

"Uma unidade com esse nível de ocupação não tem como ser administrada. Os presos ficam amontoados, faltam produtos de higiene, atendimento médico, vagas de estudo e de trabalho. Constatamos uma situação indigna", diz o defensor Bruno Shimizu, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública.Em agosto de 2024, a Segunda Turma do STF determinou que a unidade reduzisse sua ocupação para, no máximo, 137,5% da capacidade.

Na decisão, o ministro Edson Fachin ordenou que fossem aplicadas ações como a antecipação da progressão de regime, a prisão domiciliar em casos específicos, o monitoramento eletrônico e penas alternativas de prestação de serviços à comunidade para presos de bom comportamento e que estejam próximos de finalizar o cumprimento da pena.

Essas medidas estão previstas na Súmula Vinculante 56 e no Tema 423 da repercussão geral, segundo os quais a falta de vagas não autoriza manter uma pessoa em regime mais gravoso do que o determinado pela Justiça.

Segundo a Defensoria, nenhuma dessas medidas foi aplicada. Em vez disso, presos foram transferidos para outras unidades superlotadas.

Após audiências de conciliação conduzidas pelo Supremo, o Tribunal de Justiça de São Paulo e a SAP se comprometeram a manter as unidades do semiaberto abaixo do limite de 137,5% de ocupação e a criar mecanismos para que os juízes aplicassem, quando necessário, as medidas previstas pelo STF.

Dados enviados posteriormente pela própria SAP à Defensoria mostram que o número de vagas do regime fechado caiu de 115.033 para 111.829, enquanto a população presa nesse regime aumentou de 167.664 para 172.518 pessoas. No mesmo período, as vagas do semiaberto passaram de 37.463 para 40.720, e a população desse regime aumentou de 43.301 para 45.803 presos.

om isso, a taxa de ocupação do semiaberto caiu para 112,5%, abaixo do limite fixado pelo STF.

"O problema não foi resolvido. Apenas foi deslocado para outro lugar do sistema", afirma Shimizu.

Na nova petição apresentada ao STF, a Defensoria pede agora que a decisão seja estendida a todas as unidades prisionais paulistas, independentemente do regime de cumprimento da pena.

No regime semiaberto, o condenado cumpre a pena em colônia penal agrícola, industrial ou estabelecimentos similares, podendo trabalhar ou estudar durante o dia, regressando à noite para a unidade.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que acompanha a implementação do Plano Pena Justa, homologado pelo STF, e que está estruturando uma Central de Regulação de Vagas para aperfeiçoar a gestão da ocupação do sistema prisional.

Segundo o tribunal, cabe ao Judiciário monitorar diariamente a ocupação das unidades do semiaberto para evitar que presos permaneçam em regime mais gravoso por falta de vagas, enquanto a administração da infraestrutura prisional é responsabilidade do Executivo.

O plano Pena Justa foi formulado após o reconhecimento pelo Supremo da existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.(Da Folha de SP)

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