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STF conclui julgamento e libera parte dos penduricalhos que haviam sido barrados pelo tribunal

Por Jornal A Bigorna 30/06/2026 07:00:00 163
STF conclui julgamento e libera parte dos penduricalhos que haviam sido barrados pelo tribunal

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu nesta terça-feira (30) o último voto para liberar parte dos penduricalhos que haviam sido barrados em março pela própria corte, na decisão sobre os supersalários de juízes e membros do Ministério Público. Com isso, a corte conclui o julgamento de recursos contra a decisão anterior e revê trechos definidos três meses atrás.

O julgamento ocorreu em plenário virtual desde a última sexta (26). Cármen acompanhou, agora, o voto conjunto dos relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O presidente Edson Fachin também tinha aderido a essa posição.

A partir do entendimento formado pela maioria, fica autorizado o pagamento de adicionais como férias não usufruídas, plantões judiciais, licença-prêmio e verbas retroativas já reconhecidas antes da tese fixada pelo tribunal.

Os ministros votaram pela autorização de pagamento de até 30 dias de plantões judiciários acumulados, ou seja, cujos dias de compensação não tenham sido usufruídos por falta de permissão do tribunal. Essa conversão do benefício em verba adicional havia sido vedada pelo STF em março.

O plenário analisa recursos ajuizados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e por entidades de juízes, membros do Ministério Público e de Tribunais de Contas, que pedem a retomada dos benefícios.

Os ministros defenderam a implementação imediata do chamado quinquênio, uma gratificação para valorizar a antiguidade na carreira e que, a cada cinco anos, eleva os salários dos servidores.

O único auxílio reconhecido pelo voto foi o de saúde, que dá aos magistrados e membros do Ministério Público o direito de ressarcimento por gastos com saúde. A verba não está sujeita ao teto. No entanto, os auxílios-creche e alimentação não foram reconhecidos.

Aprovada em março, a tese do STF proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo. Outros seguem permitidos desde que respeitem o teto de 35%, como diárias, ajuda de custo em caso de promoção e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa.

Em abril, o CNJ aprovou por unanimidade a regulamentação do limite de penduricalhos a membros do Judiciário. No entanto, o documento recriou uma série de benefícios que haviam sido extintos na tese do STF, além de permitir que parte dos adicionais ficasse de fora do limite dos 35%, na contramão do que previa o Supremo. A resolução foi assinada por Fachin.

O voto conjunto dos relatores prevê que a verba seja liberada até para aposentados e pensionistas que se enquadrarem nos pré-requisitos, ponto que havia sido questionado pelas associações de classe. Com isso, o salário dos magistrados pode ultrapassar o teto em até 70%.

Os ministros defenderam, ainda, que seja mantida uma gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, quando o juiz ou desembargador atua em mais de uma comarca ou função. Essa verba já havia sido autorizada pela tese de março do STF.

A Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, deverá apresentar em até 30 dias a relação das verbas anteriores cuja legalidade e regularidade foram verificadas. A retomada dos passivos dependerá de auditoria, identificação formal, controle de regularidade e referendo do plenário do STF.

O ministro Luiz Fux votou no sábado (27), concordando em grande parte com os colegas, e foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça, além de Kassio Nunes Marques. Eles, no entanto, ampliavam ainda mais as possibilidades para esses pagamentos.

Diferentemente dos relatores, para quem os pagamentos devem ser limitados a 35% do salário mensal do servidor, Fux defendeu que não exista esse teto, nem qualquer restrição de ordem temporal. Ele entende que as indenizações são um direito adquirido e, portanto, devem ser repassadas integralmente.

De acordo com Fux, a busca pela moralidade deve se integrar com a pela legalidade, e não anulá-la. Para o magistrado, ainda, não se pode negar aos juízes "a justa reparação pelo desfalque e "o seu direito de propriedade", o que é protegido "como direito social de qualquer trabalhador".(Da Folha de SP)

 

 

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