A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (14) para receber a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sob a acusação de coação.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram seu votos no primeiro dia de julgamento no plenário virtual do colegiado. Cármen Lúcia tem até o dia 25 para apresentar sua posição.
Nessa fase do processo, os ministros analisam se a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) traz indícios mínimos de autoria e materialidade que justificam a abertura de um processo penal contra Eduardo. Com a confirmação do resultado, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro se tornará réu e responderá ao Supremo pelos crimes de que foi acusado.
Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes disse que a PGR levantou diversos indícios de que Eduardo atuou nos Estados Unidos para pressionar o Judiciário a suspender o processo contra seu pai na trama golpista.
O crime de coação, para ser configurado, exige que a ação tenha grave ameaça. Para o ministro, ela se materializou na "articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator".
"Há relevantes indícios de que as condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro tinham como objetivo a criação de um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes sanções a autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil, como modo de coagir os ministros do Supremo Tribunal Federal a decidir favoravelmente ao réu Jair Messias Bolsonaro, em total desrespeito ao devido processo legal", completou.
Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo foram acusados pela PGR de articularem ações junto ao governo do Estados Unidos com o objetivo de intervir nos processos contra Jair Bolsonaro no Brasil.
O procurador-geral Paulo Gonet viu na ação da dupla o crime de coação, que consiste em "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial".
O processo contra os dois acabou desmembrado. Moraes determinou que Eduardo fosse intimado por edital, sob alegação de que ele dificultava o andamento do processo; já Figueiredo mora nos Estados Unidos há mais de dez anos e será notificado pessoalmente, por meio de cooperação jurídica internacional.(Da Folha e SP)













