Jornal A Bigorna
Jornal A Bigorna
Jornal A Bigorna
  • NOTÍCIAS
  • LITERATURA
    • Detetive Tango
  • LITURGIA DO ANDRÉ GUAZZELLI
  • PALANQUE DO ZÉ
CLOSE
  • SEC
  • FEAP
Nacional

Supremo forma maioria para permitir símbolos religiosos em prédios públicos

Por Jornal A Bigorna 25/11/2024 06:00:00 386
Supremo forma maioria para permitir símbolos religiosos em prédios públicos

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (25) para permitir símbolos religiosos em prédios públicos da União, como crucifixos e imagens de santos. No caso, o Ministério Público Federal apresentou um recurso contra a presença desses ícones com o argumento de que o Estado é laico.

O julgamento tem seis votos contrários ao pedido e nenhum favorável até o momento. Os ministros têm até 26 de novembro para incluir seus votos no plenário virtual. O debate envolve laicidade, liberdade religiosa e a posição que o Estado deve ter diante desse tema.

O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, diz que a exposição de símbolos que remetem ao cristianismo não representa afronta à laicidade do Estado, já que a religião está ligada à formação da sociedade brasileiro.

Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Último a se manifestar até aqui, Fachin afirmou que a separação entre igreja e Estado não pode isolar aqueles que guardam uma religião à esfera privada. Ele defendeu que os que não observam qualquer preceito religioso também devem esforçar-se por apreender as contribuições feitas ao debate público pelos religiosos.

"Por me alinhar à percepção de que, no caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal. Ressaltadas as celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar, acompanho o relator", disse.

Segundo Zanin, a influência da religião cristã está sacramentada nos dias consagrados como feriados e nos nomes das ruas, das cidades e até de estados brasileiros.

"A presença de símbolos religiosos nos espaços públicos [...] não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião", diz Zanin no voto.

O julgamento tem repercussão geral —mecanismo pelo qual o Supremo define, com base em um caso, interpretação sobre determinado tema que valerá para todos os recursos correlatos.

"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade", diz a tese proposta por Zanin.

Antes de propor a tese, o relator fez um breve relato sobre a história da formação da sociedade brasileira para comprovar a influência do cristianismo sobre o Brasil. Zanin cita trechos de livros de Gilberto Freyre e até um voto do ministro André Mendonça contra um processo que tentava proibir a construção de um monumento de São Sebastião na cidade homônima no litoral de São Paulo.

O ministro Flávio Dino seguiu a mesma linha de Zanin: "O Estado brasileiro não deve ser indiferente ou contrário à religião, mas sim respeitar e promover um ambiente onde a expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo".

Católico, Dino diz que o Brasil tem mais de 580 municípios com nomes de santos e santas. Para ele, isso comprova que a influência da Igreja Católica é "parte da construção de nossa identidade nacional".

Nacional

Compartilhar

Copiar link

E-mail

WhatsApp

Telegram

Facebook

Linkedin

X

Bluesky

Veja mais
Outras Notícias
Avaré
Prefeitura repassa R$ 310 mil em recursos federais a entidades de Avaré
2-outubro-2026 140
Avaré
A Prefeitura de Avaré publica  decreto que define o expediente municipal em datas comemorativas. Confira os principais destaques do calendário
2-outubro-2026 146
Avaré
Mutirão de limpeza segue até quinta-feira, 12, no Costa Azul
2-outubro-2026 135
Nacional
Cães e gatos podem ser sepultados em jazigos familiares em São Paulo
2-outubro-2026 104
Caso de Polícia - SP
Adolescente é apreendido após entrar com machado em escola e tentar atacar aluna com faca em Itararé
2-outubro-2026 157
Educação
Gestão Tarcísio inicia experimento que divide alunos por rendimento escolar
2-outubro-2026 140
Justiça ⚖
STM dá 10 dias para Bolsonaro apresentar defesa em processo que pode levar à perda de patente
2-outubro-2026 127
Política Nacional
Presidente do PSB se reúne com Lula e defende manutenção de Alckmin como candidato a vice-presidente
2-outubro-2026 94
Avaré
Avaré é parceira em serviço regional que acolhe mulheres vítimas de violência doméstica
2-setembro-2026 781
Avaré
Residência Inclusiva reforça política de acolhimento a pessoas com deficiência em Avaré
2-setembro-2026 863
Siga-nos
Facebook
Instagram
Whatsapp

Publicidade

  • fsp
  • inimed-covid-19
  • atpq
  • mare
  • cameras
  • FEAP
  • SEC-aquatico-
  • pontodentes
  • onecenterlateral
  • cafe
  • acia
  • arcoiris
  • SOS CARTUCHOS
  • testando
INFORMAÇÕES DO JORNAL
INFO

Jornal A Bigorna

Jornal eletrônico- Avaré e Região
contato@jornalabigornaavare.com.br
www.jornalabigornaavare.com.br

Categorias
C
  • Literatura
  • Esporte
  • Cultura
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Palanque do Zé
  • Saúde Pública
  • Artigo
  • Editorial
  • Educação
  • Papo com a Magali
  • Administração Pública
  • Avaré
  • Internacional
  • Nacional
  • Entrevista
  • Região
  • Política Nacional
  • Política Internacional
  • Saúde
  • Crônica
  • Liturgia do André Guazzelli
  • O Palhaço
  • Detetive Tango
  • Conto
  • Poesia
  • Moda
  • Poesia
  • Acidente
  • Brasil: Polícia
  • São Paulo
  • Caso de Polícia - SP
  • Justiça ⚖

© Copyright 2025. Todos os Direitos reservados. | Desenvolvido por Officeweb

  • INÍCIO
  • Política de privacidade
  • NOTICIAS