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TCE aponta irregularidades nas contas do carnaval de 2017 de Avaré

Por Jornal A Bigorna 07/07/2018 14:26:00 1172
TCE aponta irregularidades nas contas do carnaval de 2017 de Avaré

TCE/SP

O Tribunal de Contas do Estado apontou irregularidades no edital do Pregão 14/17, que teve por objeto a contratação de empresa especializada para estruturação do Carnaval de 2017 realizado em Avaré.

O TCE apontou irregularidades no valor contratado que totalizou R$ 58.881,24 mil reais; restou caracterizada a aglutinação de objeto (toda licitação realizada em um bloco só), o que é vedado pelo art.23, §1º da Lei 8666/93, já que engloba diversos itens como sonorização, iluminação, fechamento, banheiro químico, palco e gerador, tudo licitado em lote único. Publicação do edital no dia 11/02 e abertura no dia 22/02, para executar o objeto no dia 25/02; contrato assinado dia 23/02 e já no dia 24/02 foi realizado termo aditivo acrescentando 18 banheiros químicos (16,05% do valor total adjudicado), revelando falta de planejamento do atual governo de Joselyr Benedito C. Silvestre (PTB).

Defesa do prefeito

O Prefeito de Avaré, por novos procuradores, solicitou e obteve prorrogação de prazo tendo apresentado justificativas, alegando, em síntese, que todos os atos necessários à concretização dos festejos ocorreram em um intervalo de apenas dois meses após o peticionante assumir a gestão da Prefeitura, ou seja, em tempo nitidamente exíguo; que pleno sucesso na celebração do Pregão Presencial n.º 014/2017, a partir do qual a Prefeitura firmou o contrato n.º 055/2017 com a empresa W.Carvalho Eventos ME; que Não houve aglutinação de serviços, pois todos os itens integrantes do contrato estiveram intimamente relacionados e foram indispensáveis para a concretização das festividades; que a eventual ausência de um único item já inviabilizaria a realização de todo o evento; que o eventual fracionamento ensejaria diversos prestadores de serviços justamente no ponto mais crítico do evento; que A partir das particularidades da contratação, a modalidade utilizada foi a única capaz de atender ao princípio da eficiência, considerando o exíguo tempo concedido ao peticionante para resolução dos problemas de início de ano; que existem empresas no mercado que atendem o objeto pretendido, ou seja, a estruturação básica de um evento. A defesa também alegou que logo após a definição das festividades a Prefeitura foi alertada pelo 12º Grupamento de Bombeiros de Avaré sobre a costumeira concentração de pessoas na região da Represa, razão pela qual, para atender melhor os turistas e munícipes, a Prefeitura houve por bem aditar o contrato para incluir mais 18 banheiros químicos3; que Avaré é uma Estância Turística, e por tal razão deve dispor e sempre investir em infraestrutura para garantir os aportes financeiros destinados ao incentivo do turismo. O prefeito ainda tem direito de defesa de 60 dias.

Parecer do TCE

O conselheiro Antonio Roque Citadinni, não acatou a defesa proposta pelo prefeito Joselyr B.C.Silvestre.

Para o conselheiro a restritividade do critério de julgamento por lote único se verifica na medida em que apenas duas empresas participaram do certame, e a alegação de que o fracionamento implicaria em perda de economia de escala não foi minimamente demonstrada.

Outra irregularidade constatada se refere ao planejamento falho da Administração, caracterizado pela celebração de termo de aditamento apenas um dia depois de assinado o contrato para o fim de locação de mais banheiros químicos. Ainda que tal aditamento tenha decorrido, conforme alega a defesa, de alerta do Corpo de Bombeiros, é fato perfeitamente previsível para a Administração que um evento do porte de uma festa carnavalesca disponha de banheiros suficientes para atender a população local e turística.

Câmara de Avaré

Toda a licitação foi enviada no ano passado (2017) após a realização do carnaval pela administração Silvestre. Assinaram a denúncia os vereadores Antonio Angelo Cicirelli - Presidente da Câmara de Vereadores de Avaré, Flavio Eduardo Zandoná – Vice-Presidente, Sérgio Luiz Fernandes - Primeiro Secretário, Jairo Alves de Azevedo - Segundo Secretário, Ernesto Ferreira de Albuquerque, Marialva Araújo de Souza Biazon, Adalgisa Lopes Ward e Francisco Barreto de Monte Neto

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