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Temer sanciona quatro leis de proteção à mulher

Por Jornal A Bigorna 25/12/2018 19:50:00 1093
Temer sanciona quatro leis de proteção à mulher

Michel Temer

Em um ano marcado por tantas violências contra as mulheres, entre elas a doméstica, a virtual e, especialmente, as que envolvem as denúncias de abuso sexual contra o médium João de Deus, é um alento ver quatro leis de proteção feminina serem sancionadas pelo presidente Michel Temer no apagar das luzes de 2018.

No âmbito da saúde, uma dessas leis dá à mulher que se submeteu à mastectomia o direito à reconstrução das duas mamas mesmo que o tumor esteja localizado em apenas uma delas. A regra vale para as mulheres que se tratam no SUS e para as que têm plano de saúde. Passa a vigorar em 180 dias.

A cirurgia bilateral garante a simetria das mamas e, desde que possível tecnicamente, pode ser feita já na mesma operação quando se extirpa o câncer. Também será coberto o procedimento de reconstrução das aréolas mamárias.

Na verdade, essa já era uma recomendação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. Mas, segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia, atualmente, apenas 20% das mulheres mastectomizadas conseguem fazer a cirurgia reparadora. Espera-se que a nova lei aumente o acesso.

Outro projeto sancionado por Temer é sobre o registro não autorizado da intimidade sexual. Agora, quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de ato sexual, íntimo e privado, sem autorização dos participantes, está sujeito à detenção de seis meses a um ano e multa. Comete o mesmo crime quem realizar montagem para incluir pessoas em cena de nudez ou ato sexual.

Se o crime for praticado por alguém que mantenha ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, a pena poderá ser acrescida em até 2/3.

Quem divulgar, propagar ou vender qualquer registro com cenas de estupro ou que faça apologia ou induza a sua prática, a pena é de reclusão de um a cinco anos. Não bastasse a barbárie envolvida no estupro, não são infrequentes casos em que os criminosos gravam as cenas e depois as divulgam em redes sociais como troféus. Tratei disso nesta reportagem sobre estupros coletivos.

O projeto sancionado altera a Lei Maria da Penha e reconhece que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha se refere somente às mulheres, mas, como a proposta prevê mudanças no Código Penal, à mudança também valerá para homens.

A terceira lei substitui a prisão preventiva por prisão domiciliar para a presidiária gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. A troca ocorrerá sem necessidade de decisão judicial, como é hoje, nos casos em que a presa preencher duas condições: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa e não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente.

Em outubro último, o ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar a presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.

Também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva.

A decisão foi dada efetivamente para uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em segunda instância também têm direito ao benefício.

Um dos projetos sancionados aumenta a pena do feminicídio se o crime for praticado quando o autor estiver descumprindo medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

O feminicídio (homicídio cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino) é crime previsto no Código Penal com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Com a lei sancionada, o autor do crime terá a pena elevada de um terço até a metade se ele tiver desrespeitado, por exemplo, ordem para manter distância da vítima ou não ter contato com ela, parentes ou testemunhas. Também haverá aumento de pena se o agressor descumprir medida que suspenda a posse ou restrinja o porte de armas.

A proposta deixa claro ainda que haverá aumento de pena quando o crime for cometido na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima.(DaF.S.Paulo)

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